TRT1 - 0100583-30.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:04
Quitada a RPV (ID: 154cebe) no valor de #Oculto#
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13/03/2025 14:03
Quitada a RPV (ID: c29040e) no valor de #Oculto#
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13/03/2025 13:58
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 13:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 49,26)
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13/03/2025 13:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 328,43)
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2025
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2024
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENATO DE BRITO ANDRADE em 28/11/2024
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28/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de RENATO DE BRITO ANDRADE em 27/11/2024
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14/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE BRITO ANDRADE
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08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/11/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE BRITO ANDRADE
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07/11/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/11/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/11/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação (juntada de comprovantes de pagamento)
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24/10/2024 05:32
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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11/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2024 16:44
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/10/2024 11:11
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/10/2024 15:20
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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27/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/09/2024
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16/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de RENATO DE BRITO ANDRADE em 15/07/2024
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15/07/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando dados bancários do Exequente e do Sindicato)
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06/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE BRITO ANDRADE
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05/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de RENATO DE BRITO ANDRADE em 02/07/2024
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02/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2024
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01/07/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1c6831 proferida nos autos.
Vistos etc.1.
Diante da concordância da ré, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte autora, fixando o valor da condenação em R$ 376,75 (id 7ab0368), sendo:R$ 327,61, o valor do autor;Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, sendo a ré, nos termos do art. 535, do CPC.Decorrido in albis, expeça-se o competente RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/06/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE BRITO ANDRADE
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24/06/2024 16:19
Homologada a liquidação
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24/06/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/06/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação (concordância)
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07/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de RENATO DE BRITO ANDRADE em 06/06/2024
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28/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE BRITO ANDRADE
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27/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/05/2024 09:54
Iniciada a liquidação
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27/05/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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