TRT1 - 0011592-42.2014.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:35
Suspenso o processo por execução frustrada
-
16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMANDA ROSA DOS SANTOS em 15/08/2025
-
16/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROSA DOS SANTOS
-
15/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMANDA ROSA DOS SANTOS em 03/07/2025
-
19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROSA DOS SANTOS
-
13/05/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMANDA ROSA DOS SANTOS em 09/05/2025
-
17/04/2025 05:39
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROSA DOS SANTOS
-
15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf28d26 proferido nos autos.
A consulta solicitada pela parte autora em sua derradeira petição objetiva a análise da origem e destino dos recursos movimentados pela reclamada e seus sócios e a capacidade financeira dos referidos Executados, bem como rastrear eventual movimentação bancária entre os mesmos e outras empresas ou pessoas físicas, a fim de identificar eventual integração interempresarial/patrimonial.
Tal medida só se justifica quando se trata de grandes corporações ou grupos econômicos, não sendo este o caso dos autos.
Ainda, de maneira geral, entende-se que a quebra do sigilo é pedido que será reconhecido em última análise.
A doutrina majoritária sobre o tema dispõe como requisitos para a quebra do sigilo bancário a demonstração pelo requerente da indispensabilidade dos dados constantes da instituição financeira para prosseguimento da execução e a existência de fundados elementos de suspeita de fraude à execução.
O STJ, ao se pronunciar sobre o tema, é claro em ressaltar que embora viável ao Juízo determinar a quebra do sigilo bancário de pessoa física ou jurídica no curso do processo, devido ao interesse público, tal medida excepcional impõe requisitos que a justifiquem, sob pena de se configurar arbitrária, devendo o requerimento ser consistente em demonstrar que se revele essencial à instrução ou necessária à eficácia dos atos executórios.
Observada a natureza jurídica da ré e da análise dos presentes autos e considerando que o reclamante não demonstrou a existência dos requisitos supramencionados, não verifico a viabilidade e utilidade do pedido da parte autora, pelo que, indefiro o requerimento.
Esclareço que o CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS não é um banco de dados para consulta das partes ou do Judiciário, mas sim um meio eletrônico mais simples para que o Judiciário determine a averbação da indisponibilidade dos bens do executado, não havendo, portanto, qualquer caráter consultivo de bens no sistema.
Portanto, não há meios de se efetuar uma pesquisa nacional de bens imóveis dos executados pelo CNIB, não havendo qualquer convênio com este E.
TRT que possibilite tal procedimento.
Em relação ao convênio ARISP, não há qualquer indício nos autos de que a reclamada possua bens imóveis em localidades abrangidas por tal convênio (AP, CE, ES, PA, PB, RS, RN, RO, SC e SP).
Portanto, indefiro, por ora, tal requerimento, até que o reclamante junte aos autos qualquer indício de que a ré possua bens imóveis nos Estados abrangidos pelo ARISP.
Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA ROSA DOS SANTOS -
14/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROSA DOS SANTOS
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14/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/04/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011592-42.2014.5.01.0052 : AMANDA ROSA DOS SANTOS : VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AMANDA ROSA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de Id 2984b01 - E-mail enviado à CNSEG - e que os autos ficarão aguardando a resposta por 30 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
BRUNA CHALUB LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA ROSA DOS SANTOS -
28/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROSA DOS SANTOS
-
24/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/03/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bb72e proferido nos autos.
Reporto-me ao despacho id 7c37a26por seus próprios fundamentos.
Por não indicados NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA ROSA DOS SANTOS -
10/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROSA DOS SANTOS
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10/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/02/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROSA DOS SANTOS
-
07/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROSA DOS SANTOS
-
19/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/12/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROSA DOS SANTOS
-
06/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROSA DOS SANTOS
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26/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/11/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROSA DOS SANTOS
-
08/11/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROSA DOS SANTOS
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07/11/2024 16:09
Registrada a inclusão de dados de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 12/08/2024
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30/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 29/07/2024
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08/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011592-42.2014.5.01.0052 RECLAMANTE: AMANDA ROSA DOS SANTOS RECLAMADO: VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RAQUEL FERNANDES MARTINS da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de Id 94d56f6, abaixo transcrito(a):"...para que, no prazo de quinze dias se manifeste(m) ou requeira(m) as provas cabíveis.
Não havendo apresentação de contestação, fica desde já os sócios citados para pagamento do débito, iniciando-se o prazo para pagamento da citação para manifestação do incidente de desconsideração;No silêncio, DESCONSIDERO a personalidade jurídica da empresa, determinando que a execução se efetive também contra seus sócios..."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2024
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06/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 10:56
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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05/07/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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02/07/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/07/2024 14:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/07/2024 14:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
30/06/2024 23:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2024 15:18
Suspenso o processo por execução frustrada
-
29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de AMANDA ROSA DOS SANTOS em 28/06/2024
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20/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROSA DOS SANTOS
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18/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/06/2024 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2024 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
14/06/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 18:17
Suspenso o processo por execução frustrada
-
28/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de AMANDA ROSA DOS SANTOS em 27/05/2024
-
18/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROSA DOS SANTOS
-
10/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/05/2024 11:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/05/2024 11:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/05/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 14:39
Suspenso o processo por execução frustrada
-
04/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de AMANDA ROSA DOS SANTOS em 03/05/2024
-
25/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
23/04/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROSA DOS SANTOS
-
26/03/2024 14:17
Registrada a inclusão de dados de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/03/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/01/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 16:21
Iniciada a execução
-
06/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de AMANDA ROSA DOS SANTOS em 05/12/2023
-
10/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
08/11/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROSA DOS SANTOS
-
08/11/2023 16:35
Homologada a liquidação
-
08/11/2023 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/10/2023 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 11/09/2023
-
29/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
28/07/2023 22:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROSA DOS SANTOS
-
05/07/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/06/2023 09:28
Encerrada a conclusão
-
27/06/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/06/2023 15:22
Encerrada a conclusão
-
22/06/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/06/2023 14:59
Encerrada a conclusão
-
15/06/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/06/2023 12:09
Encerrada a conclusão
-
15/06/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/06/2023 12:05
Iniciada a liquidação
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15/06/2023 12:05
Encerrada a conclusão
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15/06/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/06/2023 12:03
Encerrada a conclusão
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15/06/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/06/2023 11:44
Transitado em julgado em 06/06/2023
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15/06/2023 11:18
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2016 17:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/02/2016 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRA PINTO DE QUEIROZ em 18/02/2016 23:59:59
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19/02/2016 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA em 18/02/2016 23:59:59
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04/02/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2016
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04/02/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2016 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO RANGEL PEREIRA em 28/01/2016 23:59:59
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29/01/2016 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRA PINTO DE QUEIROZ em 28/01/2016 23:59:59
-
29/01/2016 00:03
Decorrido o prazo de Município do Rio de Janeiro em 28/01/2016 23:59:59
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28/01/2016 19:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Município do Rio de Janeiro sem efeito suspensivo
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28/01/2016 19:52
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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22/01/2016 09:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/01/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/01/2016
-
19/01/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2016 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2016 11:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/01/2016 11:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/01/2016 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMANDA ROSA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*27-56 sem efeito suspensivo
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09/01/2016 11:13
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
29/11/2015 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2015
-
29/11/2015 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2015 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
16/11/2015 14:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a AMANDA ROSA DOS SANTOS
-
16/11/2015 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de AMANDA ROSA DOS SANTOS
-
23/07/2015 12:23
Audiência instrução realizada (22/07/2015 10:20 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2015 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
22/07/2015 07:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2015
-
22/07/2015 07:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2015 07:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2015
-
22/07/2015 07:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2015 07:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2015
-
22/07/2015 07:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2015 15:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/07/2015 15:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/07/2015 15:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/07/2015 14:55
Audiência instrução designada (22/07/2015 10:20 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2015 14:51
Audiência instrução cancelada (21/07/2015 10:20 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2015 23:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2015 13:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/02/2015 13:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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06/02/2015 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2015 08:02
Audiência instrução designada (21/07/2015 10:20 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2015 15:59
Audiência inicial realizada (05/02/2015 09:00 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2014 23:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/11/2014 12:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/11/2014 12:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/11/2014 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2014 12:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/11/2014 11:39
Audiência inicial designada (05/02/2015 09:00 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2014 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2014
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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