TRT1 - 0113460-73.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:49
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 12:49
Transitado em julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE SA FERREIRA em 09/09/2025
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27/08/2025 04:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113460-73.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: CARLOS ROBERTO DE SA FERREIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: CARLOS ROBERTO DE SA FERREIRA Tomar ciência do v. acórdão ID 9324d01, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA HONORÁRIOS PERICIAIS.
ADIANTAMENTO. 1.
Incabível a exigência de depósito prévio de honorários periciais. 2.
O pagamento da verba ser efetuado ao final do processo pela parte sucumbente no objeto da perícia.
Segurança concedida.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da presente ação mandamental e, no mérito, ratificar a decisão liminar (id e411986), e conceder a segurança, em definitivo, para determinar a realização da perícia com pagamento ao final do processo pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DE SA FERREIRA -
26/08/2025 15:36
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 36A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
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26/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SA FERREIRA
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10/07/2025 10:14
Concedida a segurança a CARLOS ROBERTO DE SA FERREIRA - CPF: *04.***.*80-80
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:24
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 RRC - V ()
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30/04/2025 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA em 06/11/2024
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06/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE SA FERREIRA em 04/11/2024
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18/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
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17/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SA FERREIRA
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17/10/2024 16:22
Concedida a Medida Liminar a CARLOS ROBERTO DE SA FERREIRA
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17/10/2024 07:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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16/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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