TRT1 - 0100119-49.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de DAVID DA SILVA PEREIRA em 11/09/2025
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11/09/2025 23:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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30/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38f7851 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares e julgam-se extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 21/02/2019 ante o pronunciamento da prescrição PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulado por DAVID DA SILVA PEREIRA em face de METRÔ BH S.A., nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar a reclamada, ao pagamento das seguintes parcelas: - Horas extras e reflexos no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, repouso semanal, FGTS e indenização compensatória de 40%, bem como os pedidos de indenização pelo intervalo intrajornada suprimido, diferenças de adicional noturno, feriados em dobro e reflexos; - Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação (R$70.000,00).
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes. \lrpa FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DA SILVA PEREIRA -
28/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) METRO BH S.A.
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28/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA PEREIRA
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28/08/2025 13:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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28/08/2025 13:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVID DA SILVA PEREIRA
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28/08/2025 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID DA SILVA PEREIRA
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31/07/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/07/2025 12:32
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de METRO BH S.A. em 05/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de DAVID DA SILVA PEREIRA em 05/06/2025
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) METRO BH S.A.
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14/04/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA PEREIRA
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14/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/04/2025 07:34
Convertido o julgamento em diligência
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08/04/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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18/03/2025 00:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 09:37
Expedido(a) mandado a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/11/2024 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/11/2024 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
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30/10/2024 23:51
Juntada a petição de Réplica
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30/10/2024 23:38
Juntada a petição de Réplica
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23/10/2024 17:24
Audiência una por videoconferência realizada (23/10/2024 15:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/10/2024 02:15
Juntada a petição de Contestação
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19/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de METRO BH S.A. em 18/10/2024
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19/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de DAVID DA SILVA PEREIRA em 18/10/2024
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de METRO BH S.A. em 11/10/2024
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DAVID DA SILVA PEREIRA em 11/10/2024
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03/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) METRO BH S.A.
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03/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA PEREIRA
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03/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) METRO BH S.A.
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02/10/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA PEREIRA
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02/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/10/2024 14:09
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2024 15:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/10/2024 14:09
Audiência una por videoconferência cancelada (03/02/2025 11:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de DAVID DA SILVA PEREIRA em 05/06/2024
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04/06/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) DAVID DA SILVA PEREIRA
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27/05/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) METRO BH S.A.
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25/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA PEREIRA
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24/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/05/2024 10:32
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 11:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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05/04/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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29/03/2024 02:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2024 00:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA PEREIRA
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05/03/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/02/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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