TRT1 - 0101110-55.2022.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5951378 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Inicialmente, verifico que os embargos à execução são tempestivos. A COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB é uma empresa integrante da Administração Pública Indireta do Município do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto-Lei n° 102 e constituída sob a forma de sociedade de economia mista, com “personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira”.
Em que pese o art. 173, §1º, inciso II, da CRFB dispor que a Lei estabelecerá o estatuto jurídico das empresas estatais, sujeitando-as “ao regime jurídico próprio das empresas privadas inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”, tal regra não se aplica ao caso concreto.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já assentou que a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB executa e presta serviço público de modo não concorrencial e sem fins lucrativos (Reclamação Constitucional nº 83157/RJ).
Assim, embora possua natureza jurídica de sociedade de economia mista, a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB submete-se ao regime jurídico de direito público, integrando o conceito de Fazenda Pública, fazendo jus às prerrogativas como imunidade tributária e execução pelo regime de Precatórios.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para opor embargos, nos moldes do art. 535, do CPC e o autor para fins de impugnação, em 05 dias, inclusive para que informe os dados bancários do destinatário da transferência (nome, CPF, banco, código do banco, agência e conta) a fim de viabilizar a transferência dos valor(es) do(s) alvará(s) para a conta corrente da reclamante ou do patrono (com poderes para receber e dar quitação), na forma do artigo 31, da Resolução no 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, em 05 dias.
In albis, expeça-se o competente RPV / Precatório.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/04/2024 15:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/03/2024
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12/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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08/03/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/03/2024 19:25
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/12/2023 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/12/2023 11:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ISAURA MARIA MOTA DOS SANTOS em 15/12/2023
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15/12/2023 22:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/12/2023 08:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
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02/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
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02/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 06:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/12/2023 06:50
Expedido(a) intimação a(o) ISAURA MARIA MOTA DOS SANTOS
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29/11/2023 12:50
Conhecido o recurso de ISAURA MARIA MOTA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*60-04 e provido
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17/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/11/2023
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15/11/2023 06:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 06:51
Incluído em pauta o processo para 28/11/2023 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 28-11-2023 ()
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21/09/2023 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2023 16:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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31/05/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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