TRT1 - 0100128-37.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) A2B INTEGRA SOLUCOES LTDA
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12/09/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) GISELE LOPES DE SOUZA
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12/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/09/2025 16:10
Iniciada a liquidação
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12/09/2025 16:10
Transitado em julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de A2B INTEGRA SOLUCOES LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de GISELE LOPES DE SOUZA em 05/09/2025
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25/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f883378 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, quanto a este pedido de pagamento da indenização substitutiva pertinente a esse programa (PIS), rejeito a preliminar de inépcia e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GISELE LOPES DE SOUZA em face de A2B INTEGRA SOLUÇÕES LTDA, para condenar a reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Não há parcelas fiscais e/ou previdenciárias. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.6, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 30,00, calculadas sobre R$ 1.500,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE LOPES DE SOUZA -
24/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) A2B INTEGRA SOLUCOES LTDA
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24/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GISELE LOPES DE SOUZA
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24/08/2025 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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24/08/2025 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GISELE LOPES DE SOUZA
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24/08/2025 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a GISELE LOPES DE SOUZA
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26/06/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/06/2025 15:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/06/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/10/2024 14:06
Juntada a petição de Impugnação
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04/09/2024 11:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/09/2024 11:54
Audiência una por videoconferência realizada (04/09/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/09/2024 20:35
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 17:41
Expedido(a) notificação a(o) A2B INTEGRA SOLUCOES LTDA
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01/02/2024 09:37
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2024 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/02/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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