TRT1 - 0100164-85.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ISAELY AMARAL PEIXOTO COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA em 23/09/2025
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25/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de LAIZ ANTONIO MACHADO em 23/09/2025
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15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ISAELY AMARAL PEIXOTO COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA
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14/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LAIZ ANTONIO MACHADO
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14/09/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ISAELY AMARAL PEIXOTO COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LAIZ ANTONIO MACHADO em 11/09/2025
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08/09/2025 11:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/09/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1c0dac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decide esta 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LAIZ ANTONIO MACHADO contra ISAELY AMARAL PEIXOTO COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins, rejeitar os pedidos de reversão da justa causa e consectários, bem como de indenização por danos morais, e condenar a primeira Reclamada, e de forma subsidiária a segunda, ao cumprimento das obrigações a seguir.
Asseguro à reclamante a gratuidade de justiça.
Condeno a Reclamada ISAELY AMARAL PEIXOTO COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA, e, de forma subsidiária, a Reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ao pagamento dos títulos a seguir discriminados, acrescidos de juros e correção monetária, nos termos fixados na fundamentação: Horas extraordinárias, assim consideradas as excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, de forma não cumulativa, com adicional de 50%, a serem apuradas com base na jornada fixada (de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h30, com 1 hora de intervalo, e aos sábados, das 9h às 12h30), observando-se o divisor 220, a base de cálculo da Súmula nº 264 do TST e a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título;Reflexos das horas extraordinárias em repouso semanal remunerado, décimos terceiros salários e férias acrescidas do terço constitucional;Honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação (crédito autoral bruto).
Obrigação de fazer: depositar na conta vinculada da Autora os valores referentes ao FGTS incidente sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta condenação, bem como os valores de FGTS apurados como não recolhidos durante o pacto laboral, nos termos da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Honorários de sucumbência pelo Autor, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, suspensa a exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º da CLT e da fundamentação.
Os valores lançados no rol de pedidos foram obtidos por simples estimativa, motivo pelo qual não limitam a condenação.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas - art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta. O regime diferenciado de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011 aplica-se apenas aos recolhimentos efetuados no curso do contrato de trabalho, e não à contribuição incidente sobre verbas deferidas judicialmente.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor da condenação ora arbitrado, pelas Rés.
Intimem-se as partes.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIZ ANTONIO MACHADO -
28/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LAIZ ANTONIO MACHADO
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28/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ISAELY AMARAL PEIXOTO COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA
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28/08/2025 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/08/2025 13:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LAIZ ANTONIO MACHADO
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28/08/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a LAIZ ANTONIO MACHADO
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16/06/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/06/2025 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 16:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/06/2025 09:55 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/06/2025 09:28
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 19:42
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 14:32
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 14:32
Expedido(a) notificação a(o) ISAELY AMARAL PEIXOTO COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA
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27/02/2025 14:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/06/2025 09:55 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/02/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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