TRT1 - 0100917-92.2025.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 09:22
Distribuído por sorteio
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d96932 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por JOSEUDA BORGES CASTRO LOPES, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, e condenar ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme liquidação de sentença.
Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;Multa do artigo 477, da CLT; eHonorários sucumbência de 10%. Determino que o empregador proceda à anotação da CTPS do(a) reclamante, em data a ser futuramente designada após o trânsito em julgado, fazendo dela constar a dispensa em 21.07.2025, sob pena de multa de 01 (um) salário base do empregado e de fazê-lo a secretaria da vara, conforme previsão do artigo 39, §1º c/c artigo 711, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, com a consequente expedição de ofício ao órgão fiscalizador (CLT, art. 39).
Reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, defiro a expedição de alvará judicial para levantamento do FGTS, após o trânsito em julgado da decisão.
Custas pela reclamada de R$200,00 calculada sobre o valor arbitrado de R$10.000,00.
Intimem-se. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSEUDA BORGES CASTRO LOPES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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