TRT1 - 0101193-42.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FE COMERCIO 'DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA
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27/09/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DOS SANTOS FLORENCIO DA HORA
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27/09/2025 09:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIANA DOS SANTOS FLORENCIO DA HORA sem efeito suspensivo
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10/09/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de FE COMERCIO 'DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA em 09/09/2025
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08/09/2025 20:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d6924 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MARIANA DOS SANTOS FLORENCIO DA HORA em face de FÉ COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA., rejeito as preliminares arguidas e julgo improcedentes os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor em favor do advogado da segunda reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas calculadas sobre o valor atribuído à causa, pela autora, das quais fica isenta.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FE COMERCIO 'DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA -
26/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FE COMERCIO 'DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA
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26/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DOS SANTOS FLORENCIO DA HORA
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26/08/2025 15:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.659,10
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26/08/2025 15:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANA DOS SANTOS FLORENCIO DA HORA
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30/07/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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30/07/2025 12:02
Audiência de instrução realizada (30/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/05/2025 10:02
Audiência de instrução designada (30/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/05/2025 10:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/05/2025 10:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/02/2025 23:30
Juntada a petição de Réplica
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03/02/2025 13:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2025 13:45
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2025 10:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/02/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2025 19:52
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 16:13
Expedido(a) mandado a(o) FE COMERCIO 'DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA
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06/11/2024 14:30
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2024 14:30
Audiência una por videoconferência realizada (06/11/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2024 10:38
Audiência una por videoconferência cancelada (24/01/2025 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2024 09:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/10/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) FE COMERCIO 'DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA
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24/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DOS SANTOS FLORENCIO DA HORA
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23/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARIANA DOS SANTOS FLORENCIO DA HORA em 25/09/2024
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24/09/2024 12:52
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2024 12:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/02/2025 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) FE COMERCIO 'DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA
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16/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DOS SANTOS FLORENCIO DA HORA
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13/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/09/2024 13:45
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 18:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/12/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) FE COMERCIO 'DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA
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05/09/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DOS SANTOS FLORENCIO DA HORA
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05/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/09/2024 10:51
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/09/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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