TRT1 - 0100668-53.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 23:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE SOUSA SILVA *24.***.*52-25
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10/09/2025 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRA VIEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/09/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDER DE SOUSA SILVA *24.***.*52-25 em 09/09/2025
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09/09/2025 20:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a4e949 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por SANDRA VIEIRA DA SILVA em face de ALEXANDER DE SOUSA SILVA, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante no importe de R$ 2.663,94, observados o valor dado à causa de R$ 133.197,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER DE SOUSA SILVA *24.***.*52-25 -
26/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE SOUSA SILVA *24.***.*52-25
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26/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA VIEIRA DA SILVA
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26/08/2025 15:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.663,94
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26/08/2025 15:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRA VIEIRA DA SILVA
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07/08/2025 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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30/07/2025 23:19
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2025 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
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25/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de SANDRA VIEIRA DA SILVA em 24/07/2025
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23/07/2025 13:17
Audiência de instrução realizada (23/07/2025 09:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA VIEIRA DA SILVA
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15/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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15/07/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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14/07/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 16:06
Juntada a petição de Réplica
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14/11/2024 15:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 15:46
Audiência de instrução designada (23/07/2025 09:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 15:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/11/2024 15:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 14:05 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 12:50
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 08:55
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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02/09/2024 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 10:41
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDER DE SOUSA SILVA *24.***.*52-25
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29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de SANDRA VIEIRA DA SILVA em 28/06/2024
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21/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA VIEIRA DA SILVA
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20/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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20/06/2024 11:03
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 14:05 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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