TRT1 - 0100742-88.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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15/09/2025 18:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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15/09/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 09/09/2025
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29/08/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c66899e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por RENAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA para condenar FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA a pagar os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima e cálculos em anexo, que passam a fazer parte desta decisão para todos os efeitos legais: - saldo de salário; - férias proporcionais, com um terço; - 13º salário proporcional de 2023; - FGTS dobre as verbas rescisórias deferidas; Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por simples cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, integram esta sentença para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas.
As partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar os cálculos especificamente, sob pena de preclusão.
Nesse sentido, a Súmula 69 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Custas processuais de R$ 128,13 pelo réu, conforme descrito nos cálculos em anexo.
Intimem-se as partes. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA -
26/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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26/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA
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26/08/2025 16:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 128,13
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26/08/2025 16:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA
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26/08/2025 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA
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26/08/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/08/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/08/2025 23:30
Convertido o julgamento em diligência
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11/06/2025 23:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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21/05/2025 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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15/05/2025 13:57
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 24/03/2025
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06/03/2025 22:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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28/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA
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28/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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28/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA
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29/10/2024 11:34
Audiência de instrução designada (15/05/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/10/2024 11:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/09/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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11/09/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 01:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/09/2024 00:40
Juntada a petição de Réplica
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05/09/2024 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA
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04/09/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/08/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 13:06
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2024 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/08/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação
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29/06/2024 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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02/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA
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16/04/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 01:17
Decorrido o prazo de RENAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 29/01/2024
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16/01/2024 14:16
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2024 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/01/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA
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15/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 09:34
Audiência una por videoconferência cancelada (05/02/2024 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/01/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/01/2024 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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03/11/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA
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29/08/2023 14:19
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2024 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/08/2023 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA
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21/08/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/08/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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