TRT1 - 0112119-46.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 12/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EVANGELINO DOS SANTOS CAMPOS em 03/09/2025
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26/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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26/08/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4b80f proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: EVANGELINO DOS SANTOS CAMPOS REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Informo a Vossa Excelência que a parte beneficiária preenche o requisito da idade, nos termos do art. 100, §2º da Constituição Federal, conforme documentos de id 9b8e435.
Informo, ainda, que o precatório foi autuado para inclusão na proposta orçamentária de 2023. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor EVANGELINO DOS SANTOS CAMPOS, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - E.D.S.C. -
25/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) EVANGELINO DOS SANTOS CAMPOS
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25/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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22/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/06/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 18:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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27/09/2023 18:51
Expedido(a) intimação a(o) EVANGELINO DOS SANTOS CAMPOS
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27/09/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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