TRT1 - 0100382-42.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA FONTES DE MELO em 11/09/2025
-
28/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d91c3 proferido nos autos.
DESPACHO Em consulta à REDESIM, verifico que o reclamado THIAGO SILVA FONTES DE MELO (CNPJ 32.***.***/0001-61) se trata de empresa individual, cuja titularidade é do empresário individual THIAGO SILVA FONTES DE MELO (CPF *19.***.*87-30).
Vejamos: Não há distinção entre a pessoa física e a pessoa jurídica, pelo simples motivo de estarem acompanhadas de CPF e CNPJ.
O patrimônio é comum a ambas e, tratando-se de firma individual, o patrimônio confunde-se com o da pessoa natural, servindo a ambas.
Saliento que não há bipartição entre a pessoa natural e a firma por ela constituída, uma e outra se fundem para todos os fins de direito, em um todo único e indivisível.
Sendo assim, o empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações da pessoa jurídica.
Consequentemente, torna-se dispensável a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, motivo pelo qual, neste ato, incluo o senhor THIAGO SILVA FONTES DE MELO (CPF *19.***.*87-30) no polo passivo da execução.
Diante disso, DETERMINO: 1- Intime-se THIAGO SILVA FONTES DE MELO (CPF *19.***.*87-30) para que que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$ 7.562,16), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.
A intimação deverá ser realizada por e-carta dirigida ao endereço informado pelo empresário à RFB, qual seja: 2- Vindo o depósito aos autos, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para extinção da execução. 3- Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 4- Bloqueado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção da execução. 5.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT e ative-se o CNIB.
Havendo imóvel, obtenha-se o RGI do bem.
Deferida a isenção de quaisquer emolumentos cartorários para a prática do ato. 6.
Tudo cumprido, façam-se conclusos para deliberações.
BARRA MANSA/RJ, 27 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JHENNIFER ALICE DE PAULA ESTEVAO MELO -
27/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA FONTES DE MELO
-
27/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CRHISTINA GOMES DOS REIS
-
27/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA FONTES DE MELO
-
27/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER ALICE DE PAULA ESTEVAO MELO
-
27/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 23:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
07/08/2025 16:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/08/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
07/08/2025 12:20
Encerrada a conclusão
-
07/08/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
30/07/2025 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/07/2025 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2025 14:05
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO SILVA FONTES DE MELO
-
12/02/2025 12:21
Registrada a inclusão de dados de THIAGO SILVA FONTES DE MELO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/02/2025 12:21
Registrada a inclusão de dados de MICHELLE CRHISTINA GOMES DOS REIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CRHISTINA GOMES DOS REIS
-
06/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA FONTES DE MELO
-
06/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER ALICE DE PAULA ESTEVAO MELO
-
06/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
05/02/2025 11:11
Juntada a petição de Impugnação
-
05/02/2025 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
19/09/2024 16:07
Encerrada a conclusão
-
09/08/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
09/08/2024 11:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/08/2024 11:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
08/08/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 11:04
Suspenso o processo por execução frustrada
-
18/06/2024 11:04
Iniciada a execução
-
28/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MICHELLE CRHISTINA GOMES DOS REIS em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA FONTES DE MELO em 27/05/2024
-
06/05/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CRHISTINA GOMES DOS REIS
-
03/05/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA FONTES DE MELO
-
03/05/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER ALICE DE PAULA ESTEVAO MELO
-
03/05/2024 16:08
Homologada a liquidação
-
26/04/2024 18:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
11/04/2024 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de JHENNIFER ALICE DE PAULA ESTEVAO MELO em 08/04/2024
-
23/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de MICHELLE CRHISTINA GOMES DOS REIS em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA FONTES DE MELO em 22/03/2024
-
09/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CRHISTINA GOMES DOS REIS
-
07/03/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA FONTES DE MELO
-
07/03/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER ALICE DE PAULA ESTEVAO MELO
-
07/03/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
07/03/2024 18:53
Iniciada a liquidação
-
07/03/2024 18:53
Transitado em julgado em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de MICHELLE CRHISTINA GOMES DOS REIS em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA FONTES DE MELO em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de JHENNIFER ALICE DE PAULA ESTEVAO MELO em 26/02/2024
-
07/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
07/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
07/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CRHISTINA GOMES DOS REIS
-
06/02/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA FONTES DE MELO
-
06/02/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER ALICE DE PAULA ESTEVAO MELO
-
06/02/2024 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
06/02/2024 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JHENNIFER ALICE DE PAULA ESTEVAO MELO
-
01/02/2024 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
31/01/2024 14:47
Audiência una por videoconferência realizada (31/01/2024 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
13/12/2023 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CRHISTINA GOMES DOS REIS
-
30/11/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA FONTES DE MELO
-
29/07/2023 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de JHENNIFER ALICE DE PAULA ESTEVAO MELO em 29/06/2023
-
22/06/2023 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER ALICE DE PAULA ESTEVAO MELO
-
19/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
19/06/2023 15:14
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2024 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
12/06/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
31/05/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100958-06.2021.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Carolina de Paula Souto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2021 19:24
Processo nº 0101111-60.2025.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosangela da Silva da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 12:18
Processo nº 0101426-70.2019.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Lopes da Costa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2025 00:40
Processo nº 0100777-93.2022.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 08:41
Processo nº 0117096-81.2023.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thamiris Alo Maia
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2023 12:28