TRT1 - 0101984-61.2017.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 23:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/09/2025
-
22/09/2025 17:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/09/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) DENIS BOTELHO WERNECK
-
08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) DENIS BOTELHO WERNECK
-
08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
08/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/09/2025
-
02/09/2025 15:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/09/2025 11:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0605618 proferida nos autos.
RemNecRO 0101984-61.2017.5.01.0201 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
DENIS BOTELHO WERNECK JOAO ALBERTO GUERRA (RJ093429) Recorrente: Advogado(s): 2.
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RICARDO CESAR RODRIGUES PEREIRA (RJ062321) Recorrido: Advogado(s): AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RICARDO CESAR RODRIGUES PEREIRA (RJ062321) Recorrido: Advogado(s): DENIS BOTELHO WERNECK JOAO ALBERTO GUERRA (RJ093429) RECURSO DE: DENIS BOTELHO WERNECK PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/04/2025 - Id 9e306b8; recurso apresentado em 16/04/2025 - Id 50fd25d).
Representação processual regular (Id b634f92 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) incisos I e II do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338; Súmula nº 428; Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 244 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verificam as contrariedades acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/04/2025 - Id cc6792c; recurso apresentado em 17/04/2025 - Id 491f232).
Representação processual regular (Id d5e6921, 0af3217 ).
Preparo satisfeito.
Custas fixadas, id 15b05c8 ; Depósito recursal recolhido no RO, id 33e5357 ; Depósito recursal recolhido no RR, id bfb42a6 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação do mencionado dispositivo, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item III da Súmula nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise da violação apontada importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verifica a contrariedade acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DENIS BOTELHO WERNECK - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
24/08/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) DENIS BOTELHO WERNECK
-
24/08/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/08/2025 21:27
Não admitido o Recurso de Revista de DENIS BOTELHO WERNECK
-
24/08/2025 21:27
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
25/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/04/2025 21:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/04/2025
-
17/04/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/04/2025 10:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/04/2025 10:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DENIS BOTELHO WERNECK - CPF: *90.***.*88-04
-
03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DENIS BOTELHO WERNECK
-
02/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
08/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/03/2025 16:27
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 EM MESA GZFB. ()
-
22/02/2025 22:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/01/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
28/01/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
24/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
23/12/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/12/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) DENIS BOTELHO WERNECK
-
23/12/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) DENIS BOTELHO WERNECK
-
23/12/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/12/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2024 19:13
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
19/12/2024 00:36
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/12/2024
-
11/12/2024 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DENIS BOTELHO WERNECK
-
02/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/11/2024 11:47
Conhecido em parte o recurso de DENIS BOTELHO WERNECK - CPF: *90.***.*88-04 e provido em parte
-
21/11/2024 11:47
Conhecido em parte o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e provido em parte
-
18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/10/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
-
01/09/2024 23:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/08/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
22/08/2024 07:49
Retirado de pauta o processo
-
21/08/2024 08:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/08/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
-
04/07/2024 20:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/06/2024
-
21/06/2024 19:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
21/06/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/06/2024 21:32
Convertido o julgamento em diligência
-
10/06/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
30/05/2024 08:19
Retirado de pauta o processo
-
03/05/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
25/04/2024 06:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
-
22/03/2024 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/03/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
23/02/2024 18:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/10/2023 22:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
06/10/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100701-56.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2024 14:54
Processo nº 0100701-56.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2024 16:44
Processo nº 0100847-02.2022.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 20:20
Processo nº 0100296-05.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle da Silva Apolinario
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2025 23:43
Processo nº 0101984-61.2017.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Alberto Guerra
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2025 23:40