TRT1 - 0101235-59.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d7ffcc proferida nos autos.
ROT 0101235-59.2023.5.01.0031 - 4ª Turma Recorrente: 1.
M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Recorrente: 2.
JOAO RODRIGUES VILAR Recorrido: JOAO RODRIGUES VILAR Recorrido: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS RECURSO DE: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo Representação processual regular Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL EM OUTRAS RELAÇÕES DE TRABALHO (14031) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 223-G e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: JOAO RODRIGUES VILAR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo Representação processual regular Preparo dispensado PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85; Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II, V e X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
16/10/2024 15:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/10/2024 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 01/10/2024
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01/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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01/10/2024 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO RODRIGUES VILAR sem efeito suspensivo
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27/09/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/09/2024 13:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/09/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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17/09/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RODRIGUES VILAR
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17/09/2024 09:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 137,90
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17/09/2024 09:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO RODRIGUES VILAR
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12/08/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/08/2024 14:29
Juntada a petição de Razões Finais
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08/08/2024 18:11
Juntada a petição de Razões Finais
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02/08/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/08/2024 13:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 13:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/08/2024 13:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 13:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/07/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 07:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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04/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RODRIGUES VILAR
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26/03/2024 13:43
Juntada a petição de Réplica
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13/03/2024 15:11
Expedido(a) ofício a(o) JOAO RODRIGUES VILAR
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13/03/2024 14:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 14:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/03/2024 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 15:59
Juntada a petição de Contestação
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21/12/2023 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 19:51
Expedido(a) notificação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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11/12/2023 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RODRIGUES VILAR
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11/12/2023 19:50
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2024 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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