TRT1 - 0100169-04.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINALDO SILVA DE ASSIS sem efeito suspensivo
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06/09/2025 22:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/09/2025 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91e3c9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTE, o pedido posto nos autos da reclamação trabalhista em face da parte ré, B.L.E.
VESTUARIO LTDA, pela parte autora, REGINALDO SILVA DE ASSIS e julgo IMPROCEDENTE a reconvenção formulada pela empresa B.L.E.
VESTUARIO LTDA em face de REGINALDO SILVA DE ASSIS, tudo na forma da fundamentação que a este dispositivo integra.
Da gratuidade de justiça: Foi deferida à parte autora.
Dos honorários advocatícios: Na reclamação trabalhista - A parte autora é sucumbente.
Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decisão prolatada pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.”.
Na reconvenção - O reconvinte (réu) foi sucumbente.
Logo são devidos os honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária no importe de 15%, sobre o valor da causa (CLT, art. 791-A).
Tudo na forma da OJ nº 348 da SDI -1 do TST.
Das custas processuais: Custas pela parte autora na reclamação trabalhista, no importe de R$1.162,27 (Art. 789 da CLT), calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$58.113,60 (isenta, Art. 790-A da CLT).
Custas pelo reconvinte na reconvenção, no importe de R$17,00 (Art. 789 da CLT), calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$849,90. À Secretaria: Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. “HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC." ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO SILVA DE ASSIS -
25/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) B.L.E. VESTUARIO LTDA
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25/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SILVA DE ASSIS
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25/08/2025 16:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.162,27
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25/08/2025 16:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINALDO SILVA DE ASSIS
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08/08/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/07/2025 22:44
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 16:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/06/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/06/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVAM TAVARES DE OLIVEIRA
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08/05/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2024 14:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/10/2024 13:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/10/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) B.L.E. VESTUARIO LTDA
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09/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SILVA DE ASSIS
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05/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de B.L.E. VESTUARIO LTDA em 04/06/2024
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26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de 59 DP em 25/04/2024
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24/04/2024 11:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2024 13:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/04/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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18/04/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) B.L.E. VESTUARIO LTDA
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15/04/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SILVA DE ASSIS
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15/04/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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12/04/2024 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/04/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2024 15:48
Expedido(a) mandado a(o) 59 DP
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19/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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18/03/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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18/12/2023 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/12/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2023 13:11
Expedido(a) mandado a(o) 59 DP
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13/12/2023 12:59
Expedido(a) ofício a(o) DELEGADO
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13/12/2023 12:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/12/2023 11:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2023 11:56
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
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12/12/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/10/2023 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2023 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2023 16:11
Expedido(a) mandado a(o) REGINALDO SILVA DE ASSIS
-
28/09/2023 10:18
Audiência inicial por videoconferência designada (13/12/2023 11:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/09/2023 10:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/09/2023 08:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de B.L.E. VESTUARIO LTDA em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de REGINALDO SILVA DE ASSIS em 20/09/2023
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13/09/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) B.L.E. VESTUARIO LTDA
-
09/09/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SILVA DE ASSIS
-
09/09/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
07/09/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) B.L.E. VESTUARIO LTDA
-
16/08/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SILVA DE ASSIS
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09/05/2023 10:06
Audiência inicial por videoconferência designada (28/09/2023 08:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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04/05/2023 10:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/05/2023 09:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/05/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/05/2023 10:01
Juntada a petição de Reconvenção
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02/05/2023 10:00
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2023 07:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) B.L.E. VESTUARIO LTDA
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03/04/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SILVA DE ASSIS
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03/04/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SILVA DE ASSIS
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03/04/2023 15:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/05/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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01/03/2023 12:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/02/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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