TRT1 - 0001683-68.2011.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:22
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 199)
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17/09/2025 21:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/09/2025 21:22
Encerrada a conclusão
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17/09/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/09/2025 14:48
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo RR Caixa)
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16/09/2025 14:45
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AIRR do autor)
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16/09/2025 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR do autor)
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05/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/09/2025 12:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21f941b proferida nos autos.
ROT 0001683-68.2011.5.01.0411 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SUELI BOREL ALVES JORDAO LUCIANA SANCHES COSSAO (RJ147421) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL RAFAEL VIEIRA DE BARROS (RJ110028) RECURSO DE: SUELI BOREL ALVES JORDAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id ba7095a; recurso apresentado em 29/10/2024 - Id 42cb7ca).
Representação processual regular (Id c5243ab, dc84a7b ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 287; item I da Súmula nº 338; Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 57 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 224-C da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso VI do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, bem como de horas extras e consectários, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, de análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 102, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo, inclusive por dissenso jurisprudencial (art. 896, § 7º da CLT c/c a Súmula 333 do TST).
Dessa forma, torna-se incabível a análise das violações e contrariedades apontadas. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / BASE DE CÁLCULO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / CÁLCULO/REPERCUSSÃO 2.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / DIVISOR DE HORAS EXTRAS 2.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS (13719) / DEPÓSITO/DIFERENÇAS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / APOSENTADORIA E PENSÃO (13626) / COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO (13627) / AUXÍLIO/CESTA ALIMENTAÇÃO 3.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ASSÉDIO MORAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 51; Súmula nº 241; Súmula nº 288 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 51 da SBDI-I/TST Transitória; Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso III do artigo 1º; inciso V do artigo 5º; inciso X do artigo 5º; inciso XXXVI do artigo 5º; inciso V do artigo 7º; inciso XXX do artigo 7º; inciso XXXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 186 do Código Civil; artigo 187 do Código Civil; artigo 927 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verificam as contrariedades acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUELI BOREL ALVES JORDAO -
24/08/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) SUELI BOREL ALVES JORDAO
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24/08/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de SUELI BOREL ALVES JORDAO
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28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/04/2025 16:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/04/2025
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15/04/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SUELI BOREL ALVES JORDAO
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03/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/03/2025 09:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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21/02/2025 12:36
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:00 S Virtual - CGF EM MESA (vota MJDR) ()
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10/02/2025 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/11/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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21/11/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SUELI BOREL ALVES JORDAO
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12/11/2024 13:47
Convertido o julgamento em diligência
-
05/11/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/11/2024
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29/10/2024 15:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/10/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação (PROCURAÇÃO)
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25/10/2024 21:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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18/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SUELI BOREL ALVES JORDAO
-
17/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SUELI BOREL ALVES JORDAO
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09/10/2024 15:41
Conhecido o recurso de SUELI BOREL ALVES JORDAO - CPF: *18.***.*55-53 e provido em parte
-
09/10/2024 15:41
Conhecido em parte o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
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27/09/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 Sessão Presencial 09 10 2024 ()
-
25/09/2024 14:03
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
13/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2024
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12/09/2024 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/09/2024 16:49
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 Sessão Presencial 25 09 2024 ()
-
13/08/2024 21:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/08/2024 21:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
13/08/2024 10:21
Retirado de pauta o processo
-
27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
-
26/07/2024 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/07/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
-
16/07/2024 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/07/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
12/07/2024 05:14
Convertido o julgamento em diligência
-
11/07/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
03/07/2024 09:23
Recebidos os autos por retorno de diligência
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28/06/2024 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
27/06/2024 09:20
Convertido o julgamento em diligência
-
26/06/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
26/06/2024 10:19
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 22:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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13/02/2024 11:40
Distribuído por dependência
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02/08/2023 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de SUELI BOREL ALVES JORDAO em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2023
-
19/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 19:33
Expedido(a) intimação a(o) SUELI BOREL ALVES JORDAO
-
17/07/2023 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/07/2023 15:28
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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11/07/2023 15:28
Conhecido o recurso de SUELI BOREL ALVES JORDAO - CPF: *18.***.*55-53 e provido em parte
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10/07/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2023
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23/06/2023 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 14:06
Incluído em pauta o processo para 11/07/2023 10:00 Sessão Presencial 11 07 2023 ()
-
16/05/2023 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/05/2023 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
16/05/2023 08:49
Retirado de pauta o processo
-
21/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2023
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18/04/2023 18:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 18:22
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 09:00 SV CGF ()
-
11/04/2023 06:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/10/2022 09:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
05/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de SUELI BOREL ALVES JORDAO em 04/10/2022
-
27/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/09/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SUELI BOREL ALVES JORDAO
-
26/09/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:24
Convertido o julgamento em diligência
-
25/09/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
23/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/09/2022
-
22/09/2022 20:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao)
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15/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/09/2022 09:56
Convertido o julgamento em diligência
-
14/09/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
13/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SUELI BOREL ALVES JORDAO
-
12/09/2022 09:03
Convertido o julgamento em diligência
-
10/09/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
10/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de SUELI BOREL ALVES JORDAO em 09/09/2022
-
09/09/2022 18:23
Juntada a petição de Manifestação (REQUERER A DILAÇÃO DE PRAZO PARA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS.)
-
06/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SUELI BOREL ALVES JORDAO
-
05/09/2022 11:27
Convertido o julgamento em diligência
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23/08/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
23/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de SUELI BOREL ALVES JORDAO em 22/08/2022
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29/07/2022 17:30
Juntada a petição de Manifestação (REQUERER A JUNTADA DOS AUTOS DIGITALIZADOS EM ORDEM CRONOLÓGICA)
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06/07/2022 11:21
Juntada a petição de Manifestação (REQUERER A JUNTADA DO SUBSTABELECIMENTO)
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28/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SUELI BOREL ALVES JORDAO
-
26/06/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 09:12
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
24/06/2022 08:07
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
23/06/2022 18:10
Declarada a incompetência
-
23/06/2022 12:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
23/06/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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