TRT1 - 0100694-38.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2025 14:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
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25/09/2025 14:53
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.813,83)
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17/09/2025 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LAZARO ALVES BAPTISTA
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10/09/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NB MIX ALIMENTOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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10/09/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS LAZARO ALVES BAPTISTA em 05/09/2025
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05/09/2025 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfbe322 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99; inclusive a contribuição que cabe ao empregado, que será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 1.600,00, pela ré, calculadas sobre R$ 80.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NB MIX ALIMENTOS LTDA - ME -
24/08/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) NB MIX ALIMENTOS LTDA - ME
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24/08/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LAZARO ALVES BAPTISTA
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24/08/2025 22:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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24/08/2025 22:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS LAZARO ALVES BAPTISTA
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24/08/2025 22:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS LAZARO ALVES BAPTISTA
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01/07/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/04/2025 16:01
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 15:32
Audiência de instrução designada (09/04/2025 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 15:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/01/2025 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 11:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/12/2024 15:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/01/2025 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 15:11
Audiência inicial realizada (16/12/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 12:34
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) NB MIX ALIMENTOS LTDA - ME
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14/06/2024 19:09
Audiência inicial designada (16/12/2024 09:20 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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