TRT1 - 0101024-18.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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15/09/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/09/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/09/2025
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE ABREU DE CARVALHO em 08/09/2025
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29/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b114bc proferido nos autos. Em razão do contido nos arts.178/179, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e do trânsito em julgado da ação principal, retifico, no ato, a Classe Judicial do Presente, de Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157) para Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”, já que a execução se torna definitiva. O acórdão do recurso ordinário nos autos principais julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.
Assim, excluída, no ato a ré PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS do polo passivo. Verifica-se que foi expedido mandado de penhora no rosto dos autos Proc. 0100355-05.2024.5.01.0202 (Id f1b5cc9), em trâmite na 2ª VTDC, de créditos remanescentes do executado SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 39.***.***/0001-26, até o montante de R$37.569,84.
Diligencie o Reclamante junto ao Juízo da 2ª VTDC, para saber se foi realizada a penhora, devendo informar nestes autos, em 5 dias.
Venha a parte autora com novos e frutíferos meios de prosseguimento, especificando-os e justificando-os, inclusive informando dados e endereços completos, dependendo dos pedidos, inclusive com o resultado da pesquisa acima. Prazo de 15 dias.
Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme nova orientação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE ABREU DE CARVALHO -
28/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ABREU DE CARVALHO
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28/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:11
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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28/08/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias em 27/08/2025
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09/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/08/2025
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09/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE ABREU DE CARVALHO em 08/08/2025
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05/08/2025 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 16:02
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) 2A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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30/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ABREU DE CARVALHO
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30/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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30/07/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 15:29
Iniciada a execução
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17/07/2025 22:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/07/2025 20:24
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/10/2025 09:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/07/2025 20:23
Audiência inicial por videoconferência designada (20/10/2025 09:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/07/2025 20:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/07/2025 18:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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