TRT1 - 0100945-57.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/09/2025 14:19
Iniciada a liquidação
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18/09/2025 10:43
Expedido(a) alvará a(o) VALDEIR JOSE GENUINO DA SILVA
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17/09/2025 13:33
Expedido(a) ofício a(o) VALDEIR JOSE GENUINO DA SILVA
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10/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALFA FLAMENGO SERVICO DE BUFFET LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de VALDEIR JOSE GENUINO DA SILVA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALFA FLAMENGO SERVICO DE BUFFET LTDA em 09/09/2025
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02/09/2025 10:12
Audiência una por videoconferência cancelada (03/09/2025 09:30 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ac1325 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Devidamente representadas as partes e sem qualquer vício aparente no acordo, bem assim sem prejuízo de terceiros, não há óbice à homologação. Pelo acima exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 6960581, onde a requerente Alfa Flamengo Serviço de Buffet Ltda pagará ao requerente VALDEIR JOSE GENUÍNO DA SILVA a quantia de R$ 3.013,00(três mil e treze reais) em 3 parcelas iguais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela na data desta homologação, e as demais 11/09/2025 e 13/10/2025, registrando-se que o não pagamento ou atraso da(s) parcela(s) na(s) data(s) pactuada(s) importará na incidência de multa de 100% (cem por cento), acrescido de juros de mora e correção monetária, inclusive incidente sobre as parcelas vincendas, que serão antecipadas nos termos do art. 891 da CLT, devendo a Secretaria proceder à quantificação da multa dando início à Execução, procedendo a imediata consulta/restrição via convênios judiciais, independente de nova citação. A aplicação de referida sanção, praxe desta unidade jurisdicional, não se revela como óbice à pactuação, uma vez que a intenção única do devedor ao celebrar o acordo deve ser unicamente cumpri-lo, despreocupando-se com o quantum arbitrado a título de multa, já que esta jamais irá incidir se o acordo for cumprido nos exatos termos em que pactuado.
Proceda a Secretaria a expedição ofício para habilitação do autor no Seguro desemprego e Alvará para levantamento do FGTS depositado. Considerando que a discriminação das verbas/parcelas limita-se a parcelas de cunho indenizatório, não há falar em recolhimento previdenciário, a ser efetuado em decorrência do presente acordo.
Custas pelo autor, dispensadas.
Ademais, no silêncio do autor e do seu patrono nos 10 dias subsequentes ao vencimento da última parcela, presumir-se-á quitado o acordo no tocante os seus créditos.
Observe, a Secretaria, a desnecessidade da notificação da União.
Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT 09/2023, inicie-se a liquidação junto ao sistema e sobreste-se o feito, aguardando-se o cumprimento da avença.
Após o integral cumprimento do acordo, se nada mais houver, registrem-se no sistema PJE-JT as parcelas adimplidas e remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se. BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEIR JOSE GENUINO DA SILVA -
26/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ALFA FLAMENGO SERVICO DE BUFFET LTDA
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26/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR JOSE GENUINO DA SILVA
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26/08/2025 17:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/08/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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25/08/2025 10:36
Juntada a petição de Acordo
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25/08/2025 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 12:40
Expedido(a) mandado a(o) ALFA FLAMENGO SERVICO DE BUFFET LTDA
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04/08/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR JOSE GENUINO DA SILVA
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30/07/2025 17:24
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2025 09:30 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 17:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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