TRT1 - 0100067-17.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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18/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA ALVES DA CRUZ em 17/09/2025
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12/09/2025 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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03/09/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA ALVES DA CRUZ
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03/09/2025 13:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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03/09/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/09/2025 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 010d067 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: P E L O E X P O S T O, a 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis julga EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 485, v DO CPC) quanto aos pedidos de férias dos períodos aquisitivos de 2020/2021 e 2021/2022, PROCEDENTE EM PARTE o pedido remanescente, para condenar a reclamada a satisfazer as parcelas deferidas na fundamentação, acrescidas de 10% de honorários advocatícios, cujo “quantum” acrescido de JAM será apurado em liquidação, não permitida a retenção de IR e INSS, posto que de natureza indenizatória a condenação, inclui-se na condenação a entrega de guias para saque dos depósitos da conta vinculada e para habilitação ao Seguro Desemprego, pena de expedição de Alvará e oficio a DRT-RJ. Custas de R$500,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$25.000,00, pelo reclamado sucumbente. Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da intimação. Transitada em julgado a decisão supra, venham as partes com seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, devidamente atualizados conforme tabela fornecida pelo TST, à disposição no site www.tst.gov.br, independentemente de intimação . E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA -
25/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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25/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA ALVES DA CRUZ
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25/08/2025 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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25/08/2025 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CAROLINA ALVES DA CRUZ
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25/08/2025 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA ALVES DA CRUZ
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12/05/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/04/2025 18:17
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 18:16
Juntada a petição de Réplica
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24/04/2025 13:31
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2025 11:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/04/2025 09:16 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/04/2025 20:14
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 24/02/2025
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11/02/2025 03:54
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA ALVES DA CRUZ em 10/02/2025
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07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 06/02/2025
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04/02/2025 13:30
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA ALVES DA CRUZ em 03/02/2025
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31/01/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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30/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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30/01/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA ALVES DA CRUZ
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30/01/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA ALVES DA CRUZ
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29/01/2025 08:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA CAROLINA ALVES DA CRUZ
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28/01/2025 17:45
Audiência inicial por videoconferência designada (15/04/2025 09:16 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/01/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/01/2025 14:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/01/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/01/2025 20:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 20:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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