TRT1 - 0100407-94.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/09/2025 19:19
Juntada a petição de Contraminuta
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11/09/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLI SOLANO DE SOUZA
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10/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/09/2025 13:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/08/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6e39df proferida nos autos.
ROT 0100407-94.2023.5.01.0247 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
DROGARIAS PACHECO S/A TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID (RJ214713) Recorrido: Advogado(s): MARCELLI SOLANO DE SOUZA ANA PAULA PINTO DE OLIVEIRA (RJ079637) GABRIELA LUCY ERTHAL SALINAS (RJ205367) RECURSO DE: DROGARIAS PACHECO S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2025 - Id ac224c5; recurso apresentado em 06/12/2024 - Id e104f57).
Representação processual regular (Id 408bd1a ).
Preparo satisfeito.
Custas fixadas, id 2e63993 ; Depósito recursal recolhido no RO, id 925a708 ; Depósito recursal recolhido no RR, id d7a3d53 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens I e III da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º; inciso XIII do artigo 7º; inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verificam as contrariedades acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelarem inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
26/08/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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26/08/2025 18:46
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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06/05/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 10:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELLI SOLANO DE SOUZA em 05/05/2025
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28/04/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLI SOLANO DE SOUZA
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11/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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10/04/2025 23:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELLI SOLANO DE SOUZA - CPF: *99.***.*25-89
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12/03/2025 16:21
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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10/03/2025 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2025 19:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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06/12/2024 15:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/12/2024 23:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLI SOLANO DE SOUZA
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22/11/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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21/11/2024 11:02
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e provido em parte
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12/11/2024 08:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 08:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 08:49
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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30/09/2024 21:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 18:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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09/09/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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