TRT1 - 0101089-96.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:51
Decorrido o prazo de ELINE PEREIRA DE SOUZA em 19/09/2025
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12/09/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dc25a1 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Não há requerimento expresso de tutela provisória, seja de urgência ou de evidência nestes autos.
De toda sorte, ainda que houvesse tal requerimento, a análise dos direitos pretendidos pela parte autora — notadamente o reconhecimento de vínculo empregatício, a configuração da rescisão indireta e a responsabilização por danos morais — demanda produção de prova oral e documental, o que afasta a possibilidade de apreciação do pedido nesta fase inicial, por ausência dos requisitos legais, especialmente quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e à probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Dessa forma, deixo de apreciar medida de urgência nesta oportunidade.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELINE PEREIRA DE SOUZA -
10/09/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ELINE PEREIRA DE SOUZA
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10/09/2025 07:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELINE PEREIRA DE SOUZA
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01/09/2025 20:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101089-96.2025.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900300208500000238420065?instancia=1 -
29/08/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA
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29/08/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) ELINE PEREIRA DE SOUZA
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29/08/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) IVAN LUIZ SIMOES SOARES
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29/08/2025 15:09
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2025 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 16:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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