TRT1 - 0000028-96.2010.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/09/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARTHA GESUALDI PORTELLA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO PORTELLA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de DECIO LUIS PORTELLA em 08/09/2025
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28/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
28/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 07:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b7fb4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Consta dos autos que a parte ré encontra-se em recuperação judicial/situação falimentar.
Passo a decidir.
Após o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a tramitação da execução se dará na Vara Empresarial, por força do artigo 6º e §§ da Lei nº 11.101/2005, vedado qualquer ato de constrição neste Juízo.
A tramitação da execução na Justiça do Trabalho ocorre tão somente até o momento da apuração do crédito do autor.
Nesse sentido, o entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO.
Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação -antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante do novo título judicial (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015).
FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA.
Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação alimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso.
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas ejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito” (REsp1564021/MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, DJe 30/04/2018).
No mesmo sentido, decisão deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região: Recuperação judicial.
Expedida a certidão para habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, exaure-se a jurisdição trabalhista, sendo que a mora na liberação dos valores, perante o Juízo da Recuperação Judicial, não autoriza o retorno a esta Justiça Laboral, devendo os acréscimos serem requeridos no Juízo causador da mora.
Do contrário, haveria a eternização da execução.
Agravo provido. (TRT1 - 4ª Turma- Rel.
Luiz Alfredo Mafra Lino.
Red.
Desig. - 0000695-54.2012.5.01.0074 - 14/3/2019.) No mesmo sentido: EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Tendo em vista o deferimento da recuperação judicial da executada, se encerra a competência da Justiça do Trabalho para a execução do crédito trabalhista, nos termos do artigo 6, § 2º , da Lei n. 11.101/2005. (AP 0101182-28.2018.5.01.0072, disponibilizado no DJEN em 12/12/2024).
Destaco que não há que se falar em aplicabilidade do Provimento nº 04/2019 da Corregedoria do TRT da Primeira Região à situação em comento, pois o referido ato teve seus efeitos suspensos por decisão exarada nos autos do processo 0102673-58.2019.5.01.0000.
Pelo exposto, julgo extinta a execução, por aplicação analógica do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Já expedida a certidão de habilitação, fica ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar ou da recuperação judicial.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PORTELLA - MARTHA GESUALDI PORTELLA - DECIO LUIS PORTELLA -
25/08/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA GESUALDI PORTELLA
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25/08/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PORTELLA
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25/08/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LUIS PORTELLA
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25/08/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2025 17:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/08/2025 17:00
Desarquivados os autos
-
30/08/2023 08:51
Arquivados os autos provisoriamente
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22/07/2023 01:46
Decorrido o prazo de MARTHA GESUALDI PORTELLA em 21/07/2023
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22/07/2023 01:46
Decorrido o prazo de MARCELO PORTELLA em 21/07/2023
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22/07/2023 01:46
Decorrido o prazo de DECIO LUIS PORTELLA em 21/07/2023
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14/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA GESUALDI PORTELLA
-
12/07/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PORTELLA
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12/07/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LUIS PORTELLA
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26/06/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
26/06/2023 11:00
Encerrada a conclusão
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22/06/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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22/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/06/2023
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20/06/2023 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA GESUALDI PORTELLA
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09/06/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PORTELLA
-
09/06/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LUIS PORTELLA
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09/06/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/04/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA GESUALDI PORTELLA
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31/03/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PORTELLA
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31/03/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LUIS PORTELLA
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16/02/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 00:31
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2023
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05/02/2023 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/01/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/01/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA GESUALDI PORTELLA
-
17/01/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PORTELLA
-
17/01/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LUIS PORTELLA
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14/09/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/09/2022 10:21
Encerrada a conclusão
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05/09/2022 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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31/08/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARTHA GESUALDI PORTELLA em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO PORTELLA em 30/08/2022
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31/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de DECIO LUIS PORTELLA em 30/08/2022
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29/08/2022 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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24/08/2022 12:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo transferência do saldo existente nos autos para a conta de titularidade da ré)
-
24/08/2022 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Retificaçao CERTIDAO HABILITACÃO)
-
10/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 23:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/08/2022 23:49
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA GESUALDI PORTELLA
-
08/08/2022 23:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PORTELLA
-
08/08/2022 23:49
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LUIS PORTELLA
-
08/08/2022 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
30/07/2022 11:43
Desarquivados os autos
-
30/07/2022 11:40
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/07/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/06/2022 03:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/06/2022
-
15/06/2022 03:14
Decorrido o prazo de MARTHA GESUALDI PORTELLA em 14/06/2022
-
15/06/2022 03:14
Decorrido o prazo de MARCELO PORTELLA em 14/06/2022
-
15/06/2022 03:14
Decorrido o prazo de DECIO LUIS PORTELLA em 14/06/2022
-
07/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA GESUALDI PORTELLA
-
05/06/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PORTELLA
-
05/06/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LUIS PORTELLA
-
24/05/2022 13:13
Audiência de conciliação (execução) realizada (24/05/2022 11:45 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2022 12:13
Audiência de conciliação (execução) cancelada (26/05/2022 12:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2022 12:12
Audiência de conciliação (execução) designada (26/05/2022 12:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2022 12:12
Audiência de conciliação (execução) cancelada (24/05/2022 11:45 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2022 08:37
Juntada a petição de Manifestação (petição da ASBI com manifestação e requerimento)
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15/04/2022 08:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição requerendo habilitação)
-
05/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PORTELLA
-
04/04/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LUIS PORTELLA
-
04/04/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/04/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA GESUALDI PORTELLA
-
04/04/2022 13:28
Audiência de conciliação (execução) designada (24/05/2022 11:45 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2022 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/11/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
05/10/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/09/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/09/2021 12:36
Encerrada a conclusão
-
26/08/2021 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
24/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de MARTHA GESUALDI PORTELLA em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO PORTELLA em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de DECIO LUIS PORTELLA em 23/07/2021
-
22/07/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/07/2021 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição com manifestações)
-
16/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/07/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LUIS PORTELLA
-
15/07/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PORTELLA
-
15/07/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA GESUALDI PORTELLA
-
15/07/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/07/2021 12:39
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2010
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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