TRT1 - 0100484-52.2023.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/05/2025 10:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/05/2025 10:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA
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16/04/2025 15:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL sem efeito suspensivo
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA em 15/04/2025
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15/04/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/04/2025 13:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 429b99f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço dos embargos declaratórios do réu para, no mérito, acolhê-los, sem efeitos infringentes, mantida a decisão denegatória de seguimento do agravo de petição de #id:6ab1259.
Intime-se.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA -
01/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL
-
01/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA
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01/04/2025 15:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL
-
01/04/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/04/2025 12:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fb6145 proferida nos autos.
DECISÃO A decisão de #id:bb2e086 não se insere na categoria de “decisão interlocutória terminativa” sendo, portanto, irrecorrível, à luz do art. 893, § 1º, da CLT, razão pela qual nego seguimento ao agravo de petição do réu no #id:6ab1259.
Intime-se.
SAO GONCALO/RJ, 24 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL -
24/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL
-
24/03/2025 09:17
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL
-
22/03/2025 19:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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22/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA em 21/03/2025
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21/03/2025 21:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/03/2025 10:59
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 481f32c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço do recurso e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA -
12/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL
-
12/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA
-
12/03/2025 14:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL
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12/03/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
-
11/03/2025 12:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
24/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
21/02/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294269d proferido nos autos.
Em que pese meu entendimento pessoal de que há omissão na CLT a respeito dos honorários advocatícios na fase de execução, nos termos do Art. 926 do CPC que os tribunais devem manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente, adiro ao entendimento prevalecente no sentido de que existe silêncio eloquente da CLT, de modo que os honorários advocatícios não são devidos na execução trabalhista. Nesse sentido, trago a jurisprudência deste E.
TRT: AGRAVO DE PETIÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
O fato de o art. 791-A CLT reproduzir apenas parte do art. 85 do CPC denota nítida intenção do legislador de restringir as hipóteses de cabimento de honorários de advogado no processo do trabalho.
Trata-se, portanto, de silêncio eloquente, e não de mera omissão, daí porque é incabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência na execução trabalhista. (Proc. 0100024-44.2020.5.01.0014, Desembargadora Relatora Maria Helena Motta da 6ª Turma, DEJT 2021-03-17).
Assim, indefiro o requerido pelo autor em id. 42db141.
Intime-se para ciência.
Ciente o autor para indicar meios executórios, no prazo de 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA -
20/02/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA
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20/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL em 19/02/2025
-
19/02/2025 10:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (19/02/2025 08:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/02/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 08:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/02/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL
-
10/02/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA
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10/02/2025 09:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (19/02/2025 08:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/02/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL
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08/02/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA
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08/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
06/02/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 11:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/01/2025 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL em 17/12/2024
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09/12/2024 15:20
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL
-
09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL
-
06/12/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
05/12/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL
-
04/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
30/10/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2024 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA em 08/10/2024
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL em 02/10/2024
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30/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2024 09:08
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL
-
19/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA em 18/09/2024
-
10/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL
-
09/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA
-
09/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
09/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
07/09/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA
-
06/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
06/09/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA
-
05/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
04/09/2024 15:18
Iniciada a execução
-
29/08/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA em 28/08/2024
-
06/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL
-
05/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA
-
05/08/2024 14:03
Homologada a liquidação
-
05/08/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
23/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL em 22/07/2024
-
10/07/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL
-
09/07/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA
-
09/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
06/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL em 05/07/2024
-
28/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL em 27/06/2024
-
25/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6662001 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.Intime-se a Reclamada para se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo Reclamante, de id 5d85711, no prazo de 08 dias.
Após, à Contadoria para verificação.
SAO GONCALO/RJ, 24 de junho de 2024.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL
-
24/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
21/06/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL
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18/06/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA
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18/06/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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18/06/2024 07:59
Iniciada a liquidação
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18/06/2024 07:59
Transitado em julgado em 11/06/2024
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14/06/2024 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
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17/01/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/01/2024 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/01/2024 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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10/01/2024 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
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30/12/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA
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30/12/2023 09:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL sem efeito suspensivo
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30/12/2023 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO MADEU
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15/12/2023 02:10
Decorrido o prazo de LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA em 14/12/2023
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13/12/2023 20:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/12/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL
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29/11/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA
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29/11/2023 19:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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29/11/2023 19:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA
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29/11/2023 19:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA
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10/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL em 09/10/2023
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10/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA em 09/10/2023
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03/10/2023 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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30/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL
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29/09/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA
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26/09/2023 14:11
Audiência una realizada (26/09/2023 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/09/2023 08:07
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 8f17667) para Contestação
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25/09/2023 21:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL em 23/08/2023
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16/08/2023 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2023 12:48
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL
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28/07/2023 11:18
Audiência una designada (26/09/2023 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/07/2023 10:49
Audiência una realizada (27/07/2023 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA em 19/07/2023
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20/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL em 19/07/2023
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19/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA em 18/07/2023
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19/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA em 18/07/2023
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11/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA
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10/07/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILAGE DO PONTAL
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10/07/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA
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10/07/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DA SILVA ROSA
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10/07/2023 09:06
Proferida decisão
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07/07/2023 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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07/07/2023 15:30
Audiência una designada (27/07/2023 09:00 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/07/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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