TRT1 - 0100397-69.2024.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL DA VILA
-
15/09/2025 15:55
Não admitido o Recurso de Revista de CONDOMINIO RESIDENCIAL DA VILA
-
12/09/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/09/2025 13:18
Encerrada a conclusão
-
12/09/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/09/2025 13:17
Encerrada a conclusão
-
04/09/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARMANDO CAETANO DA SILVA em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
27/08/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9213bed proferido nos autos.
RORSum 0100397-69.2024.5.01.0003 - 7ª Turma Parte: Advogado(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL DA VILA PEDRO CAMPELO DE OLIVEIRA (RJ0107345-D) Parte: Advogado(s): ARMANDO CAETANO DA SILVA GABRIEL LIMA DE ARAUJO (RJ211422) SERGIO MAURICIO ALMEIDA DE ARAUJO (RJ039508) Visto etc.
Verifica-se que, no recurso de revista de Id. 9e32f4e, que a parte CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA VILA, deixou de realizar o respectivo preparo, apoiando-se no requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita, formulado no bojo do apelo.
Sustenta a recorrente que faz jus à assistência judiciária gratuita, em razão das dificuldades financeiras que vêm sofrendo.
Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item II da Súmula 463, admite a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais.
No entanto, no caso em apreço, a ora recorrente não trouxe ao processo documentação hábil a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica atual.
Ante a ausência de comprovação quanto à incapacidade financeira, inviável a concessão do benefício pretendido.
Indefiro, portanto, a gratuidade de justiça postulada pela ré.
Nessa medida, considerando recentes decisões do C.TST, com base no entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 269, itens I e II, da SDI - I, do TST, bem como o disposto no art. 932, do CPC, intime-se a parte recorrente na pessoa de seu representante legal Dr.
PEDRO CAMPELO DE OLIVEIRA, OAB/RJ 107.345, para comprovar o preparo do recurso, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso para análise do recurso interposto.
Intimem-se. jltv/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO CAETANO DA SILVA -
25/08/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL DA VILA
-
25/08/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CAETANO DA SILVA
-
25/08/2025 20:09
Convertido o julgamento em diligência
-
23/08/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/08/2025 13:41
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/05/2025 08:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARMANDO CAETANO DA SILVA em 05/05/2025
-
05/05/2025 08:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL DA VILA
-
11/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CAETANO DA SILVA
-
10/04/2025 13:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO RESIDENCIAL DA VILA - CNPJ: 05.***.***/0001-30
-
04/04/2025 11:07
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
03/04/2025 09:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/03/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARMANDO CAETANO DA SILVA em 19/03/2025
-
14/03/2025 23:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/03/2025 04:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 04:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL DA VILA
-
26/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CAETANO DA SILVA
-
21/02/2025 11:03
Conhecido o recurso de ARMANDO CAETANO DA SILVA - CPF: *79.***.*02-80 e provido
-
18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
-
17/12/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/12/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
25/11/2024 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/11/2024 21:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
08/11/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101520-82.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2025 08:00
Processo nº 0101520-82.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2024 13:27
Processo nº 0101066-79.2025.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robertini Silva Beserra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 15:55
Processo nº 0101352-62.2024.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassio Taufer Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 17:20
Processo nº 0100397-69.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Lima de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2024 10:54