TRT1 - 0100109-69.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de SDC AGENCIAMNETO DE SERVIÇOS LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANGELO DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 09/09/2025
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27/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaad757 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SDC AGENCIAMNETO DE SERVIÇOS LTDA -
26/08/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) SDC AGENCIAMNETO DE SERVIÇOS LTDA
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26/08/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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26/08/2025 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/08/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/08/2025 11:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2025 11:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/08/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.166,66)
-
26/08/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.166,67)
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26/08/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.166,67)
-
05/05/2025 15:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/05/2025 15:05
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 12:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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05/05/2025 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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05/05/2025 12:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/05/2025 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/05/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/05/2025 17:22
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANGELO DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 12/02/2025
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04/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SDC AGENCIAMNETO DE SERVICOS LTDA
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04/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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03/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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03/02/2025 09:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/05/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/02/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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