TRT1 - 0101107-02.2025.5.01.0053
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/09/2025
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15/09/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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14/09/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de JACKSON MOREIRA LOPES em 10/09/2025
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09/09/2025 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) NXN ENGENHARIA LTDA
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02/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19e5a27 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Em razão da notícia divulgada pelo Sindipetro (0101182-15.2025.5.01.0482 - id. 5c137d4) quanto aos atrasos nos pagamentos pela 1ª ré, concedo a medida antecipatória, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar o bloqueio em mãos de terceiro.
Intime-se NXN ENGENHARIA LTDA para que, em caso de existência de créditos pertencentes ao réu L.C.D.
ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-70, proceda ao BLOQUEIO até o limite de R$ 56.381,30, em 10 dias.
A referida importância deverá ser depositada por meio de guia própria à disposição deste Juízo (Banco do Brasil, agência 0051 ou Caixa Econômica, agência 0184).
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON MOREIRA LOPES -
01/09/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/09/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON MOREIRA LOPES
-
01/09/2025 21:02
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JACKSON MOREIRA LOPES
-
01/09/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARINA PEREIRA XIMENES
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01/09/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101107-02.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900300208500000238420065?instancia=1 -
29/08/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/08/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 19:34
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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28/08/2025 18:50
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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28/08/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/08/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON MOREIRA LOPES
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28/08/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/08/2025 18:47
Audiência inicial cancelada (22/09/2025 08:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 17:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 17:17
Audiência inicial designada (22/09/2025 08:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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