TRT1 - 0100449-51.2016.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4ccc7 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Inicialmente, ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. 2.
Indefiro os requerimentos do autor que não indicam meios efetivos de prosseguimento do feito. 3.
Ativo, neste ato, o BNDT. 4.
Ative-se SISBAJUD, teimosinha 30 dias, e CNIB em nome de todos os réus. 5.
Caso seja encontrado imóvel: 5.1.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 5.2.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 6.
Caso não seja encontrado imóvel, verifico que não houve êxito na satisfação da execução, e determino: 6.1.
A expedição de mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. 6.2.
Vindo a certidão, junte-se nos autos. 6.3 Intime-se o autor para ciência de todos os atos executivos praticados e pesquisa patrimonial.
O autor deverá indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. 6.4.
No silêncio do autor, ou não indicado meio EFETIVO para prosseguimento da execução, voltem conclusos para extinção.
BARRA MANSA/RJ, 26 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA -
26/08/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA
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26/08/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
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26/08/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:58
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIO ROBERTO DINIZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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08/08/2025 11:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2025 11:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/08/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 16:33
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO DINIZ em 18/04/2024
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23/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA em 22/03/2024
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22/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 12:02
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO ROBERTO DINIZ
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09/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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07/03/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA
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07/03/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
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07/03/2024 19:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA
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07/03/2024 19:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIO ROBERTO DINIZ
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07/03/2024 19:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
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07/03/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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07/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO DINIZ em 06/03/2024
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09/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2024
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09/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 09:20
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO ROBERTO DINIZ
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20/11/2023 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/10/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2023 16:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLAUDIO ROBERTO DINIZ
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12/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA em 11/10/2023
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19/09/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2023 20:51
Expedido(a) intimação a(o) LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA
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17/09/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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08/09/2023 15:57
Encerrada a conclusão
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12/07/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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13/06/2023 22:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
31/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
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30/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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30/05/2023 14:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/05/2023 14:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/08/2021 15:12
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA em 16/08/2021
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29/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
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03/03/2021 20:57
Registrada a inclusão de dados de LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/02/2021 22:26
Iniciada a execução
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25/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA em 24/02/2021
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16/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2020
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16/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 07:12
Expedido(a) edital a(o) LOBECK AUTOMACAO EIRELI - EPP
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13/12/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2020 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
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03/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de LOBECK AUTOMACAO EIRELI - EPP em 02/12/2020
-
30/11/2020 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/09/2020 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2020 14:16
Expedido(a) mandado a(o) LOBECK AUTOMACAO EIRELI - EPP
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21/09/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2020 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
16/09/2020 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/07/2020 07:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2020 07:59
Expedido(a) mandado a(o) LOBECK AUTOMACAO EIRELI - EPP
-
14/07/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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14/07/2020 13:06
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Bloqueio)
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14/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de LOBECK AUTOMACAO EIRELI - EPP em 13/07/2020
-
20/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2020
-
20/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LOBECK AUTOMACAO EIRELI - EPP
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18/06/2020 16:46
Homologada a liquidação
-
18/06/2020 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
18/06/2020 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Bloqueio)
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16/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de LOBECK AUTOMACAO EIRELI - EPP em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA em 15/06/2020
-
24/05/2020 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LOBECK AUTOMACAO EIRELI - EPP
-
22/05/2020 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
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21/05/2020 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos)
-
20/05/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
19/05/2020 17:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/10/2019 14:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
08/10/2019 02:10
Decorrido o prazo de ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA em 02/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:10
Decorrido o prazo de LOBECK AUTOMACAO EIRELI - EPP em 02/10/2019 23:59:59
-
22/09/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 11:10
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
11/09/2019 11:09
Iniciada a liquidação
-
11/09/2019 11:09
Transitado em julgado em 10/09/2019
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29/08/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2019
-
29/08/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2019 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 140.00
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19/08/2019 13:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
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19/08/2019 13:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
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07/08/2019 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
29/04/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 17:29
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
16/04/2019 17:29
Convertido o julgamento em diligência
-
12/04/2019 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
29/03/2019 01:07
Decorrido o prazo de ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA em 28/03/2019 23:59:59
-
29/03/2019 01:07
Decorrido o prazo de LOBECK AUTOMACAO EIRELI - EPP em 28/03/2019 23:59:59
-
14/03/2019 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 16:02
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
01/03/2019 00:20
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/02/2019 00:00:00
-
31/01/2019 15:33
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
23/01/2019 01:50
Decorrido o prazo de ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA em 21/01/2019 23:59:59
-
06/11/2018 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
-
06/11/2018 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 15:08
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
25/07/2018 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 13:59
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
22/03/2018 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 09:50
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
06/09/2017 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2017 11:29
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/04/2017 02:32
Decorrido o prazo de LOBECK AUTOMACAO LTDA - ME em 27/04/2017 23:59:59
-
12/04/2017 03:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2017
-
12/04/2017 03:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2017 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2017 12:02
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
06/03/2017 12:02
Convertido o julgamento em diligência
-
21/10/2016 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
21/10/2016 09:15
Audiência una realizada (20/10/2016 16:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
21/06/2016 15:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/06/2016 09:21
Audiência una realizada (02/06/2016 10:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
02/06/2016 13:36
Audiência una redesignada (20/10/2016 15:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
19/05/2016 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2016 15:20
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
12/05/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2016
-
12/05/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2016 17:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/03/2016 13:32
Audiência una designada (02/06/2016 10:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
09/03/2016 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 28/08/2025 10:00