TRT1 - 0100682-84.2022.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2025 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100682-84.2022.5.01.0471 5ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: CLAUDIA CARDINOT DA PONTE, NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A.
RECORRIDO: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A., CLAUDIA CARDINOT DA PONTE Tomar ciência do v. acórdão #id:13be80d: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER os recursos interpostos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da autora, para: a)julgar procedente o pedido de enquadramento na categoria dos financiários, deferir diferenças salariais e repercussões pela aplicação do piso normativo (empregados de escritório), conforme item "f" do rol de pedidos da inicial; b)condenar as reclamadas ao pagamento de horas extras, assim consideradas como extras aquelas horas trabalhadas após a sexta hora diária, reconhecida a jornada descrita na inicial, de segunda à sexta, das 08:00 às 19:00 horas, com uma hora de intervalo, a serem apuradas em liquidação; c)condenar as reclamadas como solidariamente responsáveis pelos créditos devidos nesta ação; e d)afastar da condenação qualquer limitação aos valores estimados na inicial; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo das reclamadas, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), calculadas sobre R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), valor atribuído à condenação por este órgão recursal.
O Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal ressalvou seu entendimento. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. -
26/08/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CARDINOT DA PONTE
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26/08/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET S.A.
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26/08/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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14/08/2025 00:50
Conhecido o recurso de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-97 e não provido
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14/08/2025 00:50
Conhecido o recurso de CLAUDIA CARDINOT DA PONTE - CPF: *36.***.*22-07 e provido em parte
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30/07/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 17:23
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 06 - 08 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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10/06/2025 15:31
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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28/05/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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15/05/2025 18:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 18:23
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 04 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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29/04/2025 21:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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28/11/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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