TRT1 - 0101271-07.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RITA MARIA DE SOUZA
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12/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 11/09/2025
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12/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de RITA MARIA DE SOUZA em 11/09/2025
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11/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 10/09/2025
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 04/09/2025
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RITA MARIA DE SOUZA em 04/09/2025
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04/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 03/09/2025
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03/09/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b35cfe9 proferido nos autos.
DESPACHO Ficam as partes intimadas da designação da perícia para o dia 11/09/2025, às 14:00hs, no Hospital Estadual Azevedo de Lima, localizado na Rua Teixeira de Freitas, 30, Fonseca, Niterói/RJ (ponto de encontro na direção no térreo), e para juntada dos documentos solicitados, em 10 dias, conforme petição do(a) perito(a).
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do(a) perito(a), independentemente do comparecimento da parte ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do(a) perito(a) for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia poderá ser redesignada, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Expeça-se Ofício à Fundação Saúde no endereço: Rua Barão de Itapagipe, 225, Rio Comprido, Rio de Janeiro, CEP: 20.261-005, a fim de viabilizar a participação dos representantes da Ré nas dependências do HEAL nas diligências periciais determinadas por este Juízo no dia 11/09/2025.
Laudo em 30 dias.
Apresentado, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
Em havendo impugnação, dê-se vista ao perito para esclarecimentos, também em 10 dias.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA MARIA DE SOUZA -
02/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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02/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RITA MARIA DE SOUZA
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02/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/09/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 28/08/2025
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27/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de837d8 proferido nos autos.
DESPACHO Diante da concordância do(a) perito(a), intime-se para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, se houver.
Depreender-se-á da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
Laudo em 30 dias.
Apresentado, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
Em havendo impugnação, dê-se vista ao perito para esclarecimentos, também em 10 dias.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
26/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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26/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) RITA MARIA DE SOUZA
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26/08/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/08/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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19/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/08/2025 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/07/2025 14:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/10/2025 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/07/2025 14:18
Audiência una por videoconferência realizada (22/07/2025 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/04/2025 18:41
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 14:25
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2025 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/03/2025 14:25
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/03/2025 19:38
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 15:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/11/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RITA MARIA DE SOUZA
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11/11/2024 12:41
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/11/2024 22:30
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RITA MARIA DE SOUZA
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04/11/2024 13:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/11/2024 13:01
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/10/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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