TRT1 - 0101281-37.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL ASSUMPCAO DOS SANTOS em 29/09/2025
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30/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 29/09/2025
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30/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de D.H.S. CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 29/09/2025
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30/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 29/09/2025
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11/09/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101281-37.2025.5.01.0206 RECLAMANTE: RAFAEL ASSUMPCAO DOS SANTOS RECLAMADO: HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): RAFAEL ASSUMPCAO DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência INICIAL TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 04/02/2026 09:20, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de setembro de 2025.
GRACE KELLY PINTO RODRIGUES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ASSUMPCAO DOS SANTOS -
05/09/2025 21:14
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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05/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ASSUMPCAO DOS SANTOS
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05/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
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05/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) D.H.S. CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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05/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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05/09/2025 15:12
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL ASSUMPCAO DOS SANTOS
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05/09/2025 15:12
Expedido(a) notificação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
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05/09/2025 15:12
Expedido(a) notificação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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05/09/2025 15:12
Expedido(a) notificação a(o) D.H.S. CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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05/09/2025 15:03
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2026 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101281-37.2025.5.01.0206 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 28/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900300208500000238420065?instancia=1 -
29/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/08/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 17:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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