TRT1 - 0101132-56.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de JUAREZ OLIVEIRA DE ARAUJO em 17/09/2025
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09/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b1f1a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Nos autos principais (0100388-61.2025.5.01.0007) a Sentença foi líquida. 2.Deste modo, a importância devida pelo réu é R$1.835,18, conforme Id 481d9e0. 3.
Assim, intimem-se as partes, bem como: 3.1. a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária para transferência de valores, tendo em vista que não foi juntada procuração que outorgue poderes específicos (receber e dar quitação) ao patrono. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 6.
Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 7. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 8.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ OLIVEIRA DE ARAUJO -
08/09/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO PALACE
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08/09/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ OLIVEIRA DE ARAUJO
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08/09/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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04/09/2025 15:48
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 09:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/09/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101132-56.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900300208500000238420065?instancia=1 -
28/08/2025 17:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 17:03
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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