TRT1 - 0100057-10.2022.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e705f45 proferido nos autos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 28 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ULISSES CARLOS DA FONSECA -
12/05/2025 13:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/05/2025 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2024 11:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/11/2024 15:57
Juntada a petição de Contraminuta
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28/11/2024 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES CARLOS DA FONSECA
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08/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/10/2024 15:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/10/2024 16:11
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/09/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 08:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ULISSES CARLOS DA FONSECA em 13/09/2024
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13/09/2024 19:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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30/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES CARLOS DA FONSECA
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26/08/2024 13:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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16/08/2024 23:35
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
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16/08/2024 14:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 17:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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16/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ULISSES CARLOS DA FONSECA em 15/07/2024
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10/07/2024 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/07/2024 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100057-10.2022.5.01.0452 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: ULISSES CARLOS DA FONSECARECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Tomar ciência do v. acórdão #id:92550a3: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo trabalhador e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido, condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos limites do pedido, observada a Súmula 439 do c.
TST, além de pensão mensal vitalícia, a qual deverá a ser paga em parcela única, em valor correspondente à remuneração recebida pela obreira, incluindo-se em sua base de cálculo as natalinas e o terço constitucional de férias, em observância ao princípio da "restitutio in integrum", adotando-se como marcos inicial e final, respectivamente, o dia 31/01/2019 (acidente de trabalho) e a data em que o obreiro completaria 76 anos de idade - tendo em conta a expectativa de vida apurada pela Tábua Completa de Mortalidade do IBGE para homens no ano de 2019, conforme se apurar em regular liquidação.
Diante da eficácia erga omnes e efeito vinculante da decisão emanada pelo e.
Supremo Tribunal Federal, impõe-se a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização monetária, além de juros de 1% ao mês, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368 do c.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.127/2011 a Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza indenizatória das parcelas deferidas.
Inverte-se o ônus da sucumbência, em face da procedência parcial do pedido, com custas de R$ 2.500,00 (mil e quinhentos reais), calculadas sobre o valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), responsabilizando a ré em honorários sucumbenciais destinados aos patronos do trabalhador, no percentual de 15% sobre o valor a ser apurado à condenação, levando-se em conta o disposto no art. 791-A, § 2º, da CLT e eximindo o autor dos honorários periciais, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/07/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES CARLOS DA FONSECA
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24/06/2024 09:50
Conhecido o recurso de ULISSES CARLOS DA FONSECA - CPF: *91.***.*92-91 e provido em parte
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30/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/05/2024 14:51
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 19 - 06 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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27/05/2024 14:39
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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03/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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03/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
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02/05/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/05/2024 12:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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30/04/2024 08:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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18/03/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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