TRT1 - 0100998-02.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LMC INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
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19/09/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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19/09/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MALAYKA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
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19/09/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE DE CARVALHO OLIVEIRA
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19/09/2025 16:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 269,96
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19/09/2025 16:58
Indeferida a petição inicial
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19/09/2025 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANE DE CARVALHO OLIVEIRA
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19/09/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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19/09/2025 15:28
Audiência una cancelada (16/10/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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18/09/2025 14:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de JULIANE DE CARVALHO OLIVEIRA em 10/09/2025
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02/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d2fa40 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos etc.
Pretende a parte autora a concessão da tutela de urgência para que sejam expedidos o alvará para saque do FGTS e o ofício para habilitação ao Seguro-desemprego. O artigo 300 do NCPC, estabelece que:"A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Ocorre que, além das alegações lançadas na inicial, a parte autora não juntou qualquer documento que comprove as referidas alegações.
Ou seja, NÃO HÁ ELEMENTOS nos autos que evidenciem a probabilidade do direito invocado. À guisa de informação, a probabilidade do direito à antecipação dos efeitos da tutela para fins de liberação do FGTS e Seguro Desemprego é demonstrada pela instrução da peça inicial com documentos que comprovem a despedida sem justa causa (p. ex.
AVISO PRÉVIO, TRCT). No caso concreto, o TRCT juntado não contém assinatura da empresa, sendo inservível para o que se pretende provar.
Neste aspecto, incide a norma do art. 300, § 3º, NCPC que diz: "§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Assim, não havendo elementos nos autos que evidenciem a ocorrência de demissão injusta do autor, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na forma do art. 300, caput, § 3º e art. 489, § 1º, ambos do NCPC. Notifique-se a ré da audiência designada.
NILOPOLIS/RJ, 01 de setembro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANE DE CARVALHO OLIVEIRA -
01/09/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE DE CARVALHO OLIVEIRA
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01/09/2025 17:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANE DE CARVALHO OLIVEIRA
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01/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LMC INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
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01/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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01/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MALAYKA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
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01/09/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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01/09/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) LMC INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
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01/09/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) MALAYKA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
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01/09/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100998-02.2025.5.01.0501 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 28/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900300208500000238420065?instancia=1 -
28/08/2025 15:43
Audiência una designada (16/10/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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28/08/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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