TRT1 - 0100253-94.2021.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIA APARECIDA SATO DE SOUZA em 15/09/2025
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08/09/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef4f901 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência sobre a petição dos réus sob id 8830975 e para manifestação no prazo de 5 dias, devendo inclusive indicar meios que entende mais efetivos.
Sem prejuízo, cumpra-se o despacho sob id 0691faa. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS COSTA DOS SANTOS -
04/09/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA APARECIDA SATO DE SOUZA
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04/09/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
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04/09/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/09/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de CLAUDIA LUCIA DE ULHOA CAVALCANTI em 29/08/2025
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de CLAUDIA APARECIDA SATO DE SOUZA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARIANA SATO DE SOUZA DE BUSTAMANTE MONTEIRO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de GERALDO FERNANDES DE SOUZA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de SERGIO GIRO BESSA DE ALMEIDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP em 29/08/2025
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de THAIS COSTA DOS SANTOS em 29/08/2025
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26/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0691faa proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Ante o desprovimento do agravo de petição dos réus SERGIO GIRO BESSA DE ALMEIDA, CLAUDIA APARECIDA SATO DE SOUZA e CLAUDIA LUCIA DE ULHOA CAVALCANTI, preservou-se a procedência do IDPJ para condenar VIVIANNE ABIFADEL CHARTUNI DO NASCIMENTO por meio da sentença de id - 3172166.
Ante a elisão da responsabilidade dos suscitados GERALDO FERNANDES DE SOUZA e MARIANA SATO DE SOUZA DE BUSTAMANTE MONTEIRO, excluam-se os réus em apreço .do polo passivo.
Nesse passo, Intimem-se os executados SERGIO GIRO BESSA DE ALMEIDA, CLAUDIA APARECIDA SATO DE SOUZA e CLAUDIA LUCIA DE ULHOA CAVALCANTI para pagarem no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de execução conforme art. 882 e 883, ambos da CLT, Súmula nº 11 do E.
TRT 1 e art. 783, 835 e 854, ambos do CPC.
Fica ciente o devedor que, para fins de preservação de uma prestação jurisdicional célere, justa, efetiva e imbuída do espírito persecutório de entrega do direito material reconhecido no título executivo judicial, na hipótese de não honrar seu dever moral e jurídico de pagamento da quantia certa (satisfação voluntária) no prazo legal, serão adotados mecanismos e técnicas processuais adequadas, razoáveis e eficazes para promover a coação psicológica ou para fazer o Estado se sub-rogar na pessoa do devedor para adimplir a obrigação, por meio da expropriação de seus bens, em conformidade ao art. 765, 882 e 889 da CLT, ao procedimento executivo fiscal estatuído pela lei 6.830/80 e aos art. 139, IV, 789, 824, 835, 854 e 904, do CPC.
No silêncio, ativem-se os convênios Sisbajud (com a ferramenta reiteração programada acionada) e Infojud (DOI)., sob os fundamentos normativos principiológicos do acesso à Justiça, da efetividade da jurisdição e da coisa julgada e, por fim, da razoável duração do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII do CRFB/88).
Ressalte-se que as ferramentas da Justiça do Trabalho com vários órgãos permitem agilizar o andamento processual e, consequentemente, o recebimento do crédito trabalhista, atendendo ao interesse público e proporcionando economia, eficiência, celeridade e desburocratização na busca de informações.
Neste sentido, já se posicionou a jurisprudência dominante: "PESQUISA PATRIMONIAL.
BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO.
Os sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Sisbajud são importantes instrumentos para dar efetividade às execuções e podem ser reutilizados caso haja lapso temporal relevante desde o último acionamento.
Isso porque é possível que a situação econômica do executado tenha sido alterada com o passar do tempo.
Todavia, tal não ocorre na hipótese dos autos. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0123400-24.2006.5.03.0134 (APPS); Disponibilização: 08/09/2021; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida)". A pesquisa DOI (declaração de operações imobiliárias) junto ao sistema Infojud é essencial para investigar se os devedores adquiriram imóveis ou venderam algum imóvel após a distribuição da presente ação com intuito de fraudar a execução, ou ainda, antes da distribuição da demanda judicial, para verificação de eventual fraude aos credores.
A DOI é um instrumento importante na tentativa de descortinar blindagem patrimonial ou fraude à execução, uma vez que podem divulgar informações não encontrados nos cartórios RGI, como doação, arrematação em hasta pública, imóvel dado em garantia de alienação fiduciária, cessão de direitos hereditários e promessa de compra e venda.
Vale elucidar as partes que a penhora é ato de império do Estado vinculando determinados bens que serão destinados a satisfazer o crédito do exequente.
Por intermédio da penhora, individualiza-se determinado bem do patrimônio do executado que passa a partir desse ato de constrição a se sujeitar diretamente à execução.
E formalizada a penhora, o credor adquire direito de preferência (ou de prelação) sobre bem penhorado ou sobre valor que advier de sua expropriação (art. 797, caput e par. Único, art. 908, ambos do CPC c/c art. 889 da CLT).
Fica ciente a parte autora que afigurando-se o (a) executado (a) pessoa jurídica as tentativas de apreensão de bens serão perpetradas de modo individualizado em face da matriz e de suas filiais, conforme firmada a tese pelo STJ no tema repetitivo nº 614, em sede de execução fiscal (art. 889 da CLT).
Referida jurisprudência consagra a ausência de óbices à penhora, em face de dívidas da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Ressalte-se oportunamente que o mero cadastro do nº do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no Sisbajud não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, portanto imperioso que a parte exequente forneça o nº do CNPJ das empresas filiais (portal eletrônico: https://transparencia.cc/).
Infrutíferos os resultados da ferramenta Sisbajud, inclua-se a parte ré devedora no BNDT (art. 642-A, §2º da CLT c/c art. 1º, §2º R.A nº 1470/2011 do C.
TST) e no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito por meio do convênio Serasajud, consoante art. 782, §3º do CPC e art. 883-A da CLT.
Por derradeiro, oportuno deliberar que, na hipótese de ficar caracterizada a frustração de medidas, como pedido de constrição sobre ativos financeiros, da expedição de mandado de penhora aos domicílio do executado e do Renajud, poderá ser autorizada a decretação da indisponibilidade de bens e direitos dos devedores, na forma da Súmula 560 do STJ e da inteligência do art. 185-A do CTN, pressupondo o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS COSTA DOS SANTOS -
25/08/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LUCIA DE ULHOA CAVALCANTI
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25/08/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA APARECIDA SATO DE SOUZA
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25/08/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SATO DE SOUZA DE BUSTAMANTE MONTEIRO
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25/08/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERNANDES DE SOUZA
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25/08/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIRO BESSA DE ALMEIDA
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25/08/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
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25/08/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
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25/08/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/08/2025 18:40
Recebidos os autos para prosseguir
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14/01/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de CLAUDIA LUCIA DE ULHOA CAVALCANTI em 18/12/2024
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de CLAUDIA APARECIDA SATO DE SOUZA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de MARIANA SATO DE SOUZA DE BUSTAMANTE MONTEIRO em 18/12/2024
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de GERALDO FERNANDES DE SOUZA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de SERGIO GIRO BESSA DE ALMEIDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP em 18/12/2024
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17/12/2024 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LUCIA DE ULHOA CAVALCANTI
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09/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA APARECIDA SATO DE SOUZA
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09/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SATO DE SOUZA DE BUSTAMANTE MONTEIRO
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09/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERNANDES DE SOUZA
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09/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIRO BESSA DE ALMEIDA
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09/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
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09/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
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09/12/2024 12:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIA LUCIA DE ULHOA CAVALCANTI sem efeito suspensivo
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09/12/2024 12:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIA APARECIDA SATO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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09/12/2024 12:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO GIRO BESSA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de THAIS COSTA DOS SANTOS em 05/12/2024
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05/12/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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04/12/2024 22:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LUCIA DE ULHOA CAVALCANTI
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21/11/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA APARECIDA SATO DE SOUZA
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21/11/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SATO DE SOUZA DE BUSTAMANTE MONTEIRO
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21/11/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERNANDES DE SOUZA
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21/11/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIRO BESSA DE ALMEIDA
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21/11/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
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21/11/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
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21/11/2024 17:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THAIS COSTA DOS SANTOS
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16/11/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/11/2024 15:17
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de CLAUDIA LUCIA DE ULHOA CAVALCANTI em 28/10/2024
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de CLAUDIA APARECIDA SATO DE SOUZA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARIANA SATO DE SOUZA DE BUSTAMANTE MONTEIRO em 28/10/2024
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28/10/2024 20:49
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LUCIA DE ULHOA CAVALCANTI
-
03/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA APARECIDA SATO DE SOUZA
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03/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SATO DE SOUZA DE BUSTAMANTE MONTEIRO
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01/10/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP em 23/09/2024
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24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de GERALDO FERNANDES DE SOUZA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO GIRO BESSA DE ALMEIDA em 23/09/2024
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09/09/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
-
05/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERNANDES DE SOUZA
-
05/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIRO BESSA DE ALMEIDA
-
05/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
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05/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/09/2024 08:58
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 21:18
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
13/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de GERALDO FERNANDES DE SOUZA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO GIRO BESSA DE ALMEIDA em 12/08/2024
-
18/07/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FERNANDES DE SOUZA
-
18/07/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIRO BESSA DE ALMEIDA
-
16/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
13/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP em 12/07/2024
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08/07/2024 14:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
03/07/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
-
03/07/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
-
03/07/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
11/06/2024 22:24
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
09/05/2024 10:53
Encerrada a conclusão
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02/05/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de THAIS COSTA DOS SANTOS em 20/03/2024
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13/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
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12/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/01/2024 00:51
Decorrido o prazo de DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP em 29/01/2024
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30/01/2024 00:51
Decorrido o prazo de THAIS COSTA DOS SANTOS em 29/01/2024
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27/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP em 25/01/2024
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23/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
23/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
-
23/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
23/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
-
22/12/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
-
22/12/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
-
22/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 22:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
11/12/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
08/12/2023 18:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/12/2023 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
-
07/12/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
-
07/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
04/12/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
27/10/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2023 14:23
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
-
27/10/2023 14:20
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
-
27/10/2023 14:17
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
-
27/10/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
24/10/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
-
19/10/2023 08:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
16/10/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de THAIS COSTA DOS SANTOS em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de THAIS COSTA DOS SANTOS em 10/10/2023
-
06/10/2023 10:52
Expedido(a) alvará a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
-
06/10/2023 10:48
Expedido(a) ofício a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
-
03/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
03/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP em 02/10/2023
-
28/09/2023 07:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
-
27/09/2023 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.159,25)
-
24/09/2023 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
24/09/2023 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2023 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
24/09/2023 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
-
21/09/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
-
21/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
18/09/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
-
31/08/2023 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.095,49)
-
28/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
25/08/2023 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
-
23/08/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
04/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de THAIS COSTA DOS SANTOS em 03/08/2023
-
27/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
-
25/07/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
-
25/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 00:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/07/2023 00:59
Iniciada a execução
-
25/07/2023 00:59
Encerrada a conclusão
-
10/07/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
08/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP em 07/07/2023
-
23/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
-
22/06/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/06/2023 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 00:17
Decorrido o prazo de DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:17
Decorrido o prazo de THAIS COSTA DOS SANTOS em 30/05/2023
-
26/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 18:58
Expedido(a) intimação a(o) DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
-
24/05/2023 18:58
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
-
24/05/2023 18:57
Homologada a liquidação
-
24/05/2023 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/05/2023 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 23:26
Expedido(a) intimação a(o) DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
-
24/04/2023 23:26
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
-
24/04/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
20/03/2023 22:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
08/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
-
07/03/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
04/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP em 03/03/2023
-
15/02/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
-
12/02/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 23:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
10/02/2023 23:14
Iniciada a liquidação
-
10/02/2023 23:14
Transitado em julgado em 07/02/2023
-
10/02/2023 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/07/2022 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/07/2022 09:51
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.987,00)
-
12/07/2022 09:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
-
12/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de THAIS COSTA DOS SANTOS em 11/07/2022
-
29/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
-
27/06/2022 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
23/06/2022 02:01
Decorrido o prazo de DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP em 22/06/2022
-
23/06/2022 02:01
Decorrido o prazo de THAIS COSTA DOS SANTOS em 22/06/2022
-
21/06/2022 20:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
21/06/2022 20:46
Encerrada a conclusão
-
21/06/2022 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
21/06/2022 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Reclamada)
-
08/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
-
06/06/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
-
06/06/2022 16:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
-
27/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de THAIS COSTA DOS SANTOS em 26/05/2022
-
23/05/2022 23:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
23/05/2022 19:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Rda)
-
14/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
-
13/05/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
-
13/05/2022 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
13/05/2022 15:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIS COSTA DOS SANTOS
-
13/05/2022 15:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAIS COSTA DOS SANTOS
-
28/03/2022 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
09/03/2022 15:04
Audiência de instrução realizada (09/03/2022 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2021 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
06/10/2021 14:33
Audiência de instrução designada (09/03/2022 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2021 14:18
Audiência de instrução realizada (06/10/2021 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP em 29/06/2021
-
30/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de THAIS COSTA DOS SANTOS em 29/06/2021
-
22/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
-
21/06/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
-
21/06/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 09:10
Audiência de instrução designada (06/10/2021 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP em 02/06/2021
-
03/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de THAIS COSTA DOS SANTOS em 02/06/2021
-
02/06/2021 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
02/06/2021 11:13
Encerrada a conclusão
-
02/06/2021 10:59
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
01/06/2021 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
01/06/2021 18:42
Juntada a petição de Manifestação (julgamento)
-
12/05/2021 14:36
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
12/05/2021 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
-
11/05/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COSTA DOS SANTOS
-
11/05/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
07/05/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 17:13
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
05/05/2021 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
04/05/2021 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
04/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP em 03/05/2021
-
09/04/2021 09:29
Expedido(a) notificação a(o) DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
-
02/04/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/03/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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