TRT1 - 0100319-66.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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11/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MOYSES RIBEIRO GONCALVES FILHO em 10/09/2025
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10/09/2025 22:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223d10a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por MOYSES RIBEIRO GONÇALVES FILHO em face de SUPERMERCADOS ALVORADA LTDA. para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho entre as partes na data de 09/04/2024 (com a projeção do aviso prévio), e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, cujos créditos serão apurados e atualizados em regular liquidação de sentença: - diferenças salariais decorrentes do desvio de função para encarregado de hortifruti junior a partir de 01/06/2023, conforme parâmetros fixados; - saldo de salário de março de 2024 (4 dias); - 36 dias de aviso prévio indenizado; - 3/12 avos de 13º proporcional de 2024; - 4/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3 do abono constitucional; - depósitos de FGTS sobre as parcelas deferidas acrescido da multa rescisória de 40% sobre o total do FGTS; - multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça ao autor, conforme fundamentação supra.
Os valores devidos a título de FGTS e multa de 40% do FGTS serão depositados na conta vinculada do autor, nos termos da fundamentação.
A reclamada anotará a CTPS digital do autor, fazendo constar: a) a retificação de exclusão do cargo de “supervisor de vendas comercial”;b) registro da promoção para o cargo de encarregado de hortifruti junior, com o salário de R$1.977,71, a partir de 01/06/2023; c) registro da saída na data de 04/03/2024, com a projeção do aviso prévio indenizado em 09/04/2024.
Os registros e a retificação na CTPS digital deverão ser comprovados no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de ser aplicada a multa de R$2.000,00 em favor do reclamante.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos pela ré, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, à exceção do aviso prévio indenizado, diferenças de FGTS, multa de 40% do FGTS, multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária, conforme acima fundamentado.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOYSES RIBEIRO GONCALVES FILHO -
27/08/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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27/08/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MOYSES RIBEIRO GONCALVES FILHO
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27/08/2025 18:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/08/2025 18:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MOYSES RIBEIRO GONCALVES FILHO
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04/04/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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21/03/2025 09:06
Audiência de instrução realizada (20/03/2025 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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29/10/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 14:36
Audiência de instrução designada (20/03/2025 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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26/09/2024 14:36
Audiência una realizada (26/09/2024 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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26/09/2024 08:57
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2024 22:18
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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06/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MOYSES RIBEIRO GONCALVES FILHO
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05/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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26/03/2024 16:55
Audiência una designada (26/09/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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26/03/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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