TRT1 - 0100766-25.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05200c5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Analisando-se a petição inicial, verifica-se que ela padece de vício, uma vez que há pedido de pagamento das multas dos art. 467 e 477 da CLT, todavia, não há causa de pedir.
Em razão disso, determina-se que a parte autora proceda à emenda a inicial, de forma substitutiva à petição inicial, esclarecendo as questões feito, acima apontadas , no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Com o decurso do prazo, inclua-se o feito em pauta.
SAO GONCALO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILETE PACHECO FERREIRA DA SILVA -
03/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARILETE PACHECO FERREIRA DA SILVA
-
03/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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02/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100766-25.2025.5.01.0263 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 31/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090100300183500000238592675?instancia=1 -
31/08/2025 22:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/08/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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