TRT1 - 0100912-56.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUTEMBERG MOTA DOS SANTOS em 16/09/2025
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE REABILITACAO E INTEGRACAO SOCIAL em 15/09/2025
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALPHA SERVICE PRODUTOS E SERVICOS EIRELI em 15/09/2025
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01/09/2025 22:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100912-56.2025.5.01.0040 RECLAMANTE: GUTEMBERG MOTA DOS SANTOS RECLAMADO: ALPHA SERVICE PRODUTOS E SERVICOS EIRELI E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): GUTEMBERG MOTA DOS SANTOS Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 02/12/2025 09:30 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9-Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. DEVERA O RECLAMANTE DILIGENCIAR EM CASO DE DEVOLUCAO DE NOTIFICACAO POSTAL DO RECLAMADO, OU DE CERTIDAO NEGATIVA DE MANDADO DE CITACAO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMACAO, sob pena de retirada da pauta anteriormente designada e extinção do feito sem resolução do mérito. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25082908530127400000238426197 Intimação Intimação 25082908530085100000238426196 Intimação Intimação 25082908530042600000238426195 Intimação Intimação 25082908525997900000238426194 Notificação Notificação 25082908521638700000238426138 Notificação Notificação 25082908521598500000238426137 Notificação Notificação 25082908521556300000238426136 Notificação Notificação 25082908521515400000238426135 Notificação Notificação 25082908521475000000238426134 Notificação Notificação 25082908521431300000238426130 Alvará (FGTS e SD) Alvará 25081812201102700000237140982 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25073010084516500000235393141 Intimação Intimação 25072813265056800000235155907 Decisão Decisão 25072519134228900000235057078 Certidão de Distribuição Certidão 25072517015032000000235045818 reportagem2 (1) Documento Diverso 25072517011036700000235045739 reportagem sobre socia da alpha (1) Documento Diverso 25072517010976400000235045736 Projeto Social Abrigo Cristo Redentor - Desam - Desenvolvimento de Assistência Múltipla Documento Diverso 25072517010648700000235045731 cct Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25072517010612100000235045729 contrato social pct Contrato 25072517010548100000235045723 contrato social alpha Contrato 25072517010344000000235045694 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25072517010225800000235045691 identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25072517010193700000235045690 procuracao Procuração 25072517010088300000235045686 Petição Inicial Petição Inicial 25072516594173000000235045556 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,29 de agosto de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GUTEMBERG MOTA DOS SANTOS -
29/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG MOTA DOS SANTOS
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29/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE REABILITACAO E INTEGRACAO SOCIAL
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29/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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29/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA SERVICE PRODUTOS E SERVICOS EIRELI
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29/08/2025 08:52
Expedido(a) notificação a(o) ALPHA SERVICE PRODUTOS E SERVICOS EIRELI
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29/08/2025 08:52
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE REABILITACAO E INTEGRACAO SOCIAL
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29/08/2025 08:52
Expedido(a) notificação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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29/08/2025 08:52
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS HENRIQUE FARIA ALVES
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29/08/2025 08:52
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 08:52
Expedido(a) notificação a(o) SHARLENE FERNANDA SANTANNA MAGALHAES
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29/08/2025 08:51
Audiência una designada (02/12/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 14:07
Expedido(a) alvará a(o) GUTEMBERG MOTA DOS SANTOS
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07/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUTEMBERG MOTA DOS SANTOS em 06/08/2025
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30/07/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG MOTA DOS SANTOS
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28/07/2025 13:26
Concedida a tutela provisória de evidência de SHARLENE FERNANDA SANTANNA MAGALHAES
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25/07/2025 19:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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25/07/2025 19:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/07/2025 17:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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