TRT1 - 0114128-78.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 08/09/2025
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA FERREIRA FRAGA em 08/09/2025
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29/08/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52849d proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: LUCIA MARIA FERREIRA FRAGA REQUERIDO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ Faço os autos conclusos a Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, tendo em vista o despacho do juízo da execução (id nº ddd1280), informando o deferimento da superpreferência para a credora. informo a Vossa Excelência que o ente devedor peticionou nos autos (id 96b0a7b), juntando procuração. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para a credora LUCIA MARIA FERREIRA FRAGA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis. Dê-se ciência à credora, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - L.M.F.F. -
28/08/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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28/08/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA FERREIRA FRAGA
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28/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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19/08/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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10/10/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA FERREIRA FRAGA
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10/10/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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