TRT1 - 0100375-97.2024.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE BENEFICENCIA HUMBOLDT em 18/03/2025
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA RIGUEIRA DIAS em 18/03/2025
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27/02/2025 11:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100375-97.2024.5.01.0039 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: FERNANDA MARIA RIGUEIRA DIAS RECORRIDO: SOCIEDADE DE BENEFICENCIA HUMBOLDT Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto por reclamante, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Tudo nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MARIA RIGUEIRA DIAS -
24/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE BENEFICENCIA HUMBOLDT
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24/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA RIGUEIRA DIAS
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24/02/2025 09:53
Conhecido o recurso de FERNANDA MARIA RIGUEIRA DIAS - CPF: *09.***.*68-84 e não provido
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04/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2025
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03/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/02/2025 09:26
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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29/11/2024 22:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 19:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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05/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddfb8da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATOrd 0100375-97.2024.5.01.0039Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de 2024, nestes autos, onde as partes são FERNANDA MARIA RIGUEIRA DIAS, reclamante, e SOCIEDADE DE BENEFICENCIA HUMBOLDT, reclamada- a juíza titular de Vara do Trabalho, a Dra Maria Leticia Gonçalves, observadas as formalidades legais, proferiu a seguinte: DECISÃO I. Processados os trâmites legais, nos autos da presente reclamação trabalhista, foi proferida a decisão de id dc49863, pelo Juiz do Trabalho Substituto, Dr Thiago Mafra da Silva, em sessão pública, da qual interpôs a reclamante EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tempestivamente, pelas razões expostas no id 39ea212, tendo a reclamada se manifestado em contrarrazões no id 0c7e1e9.II.
Insurgiu-se a embargante em face da sentença sob a alegação de que teria havido omissão, uma vez que não teria se pronunciado acerca da suspensão do prezo prescricional prevista n a Lei 14.010 de 2020, que estabeleceu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) das relações jurídicas de direito privado, durante a pandemia (COVID-19), no período de 12/06/2020 até 30/10/2020.Assiste razão à embargante, senão vejamos.Pela leitura da sentença embargada se infere que não houve pronunciamento a respeito da suspensão estabelecida pela Lei 14.010 de 2020, ao que passo a sanar a omissão, a fim de que conste na sentença que deve ser considerado o período de suspensão do curso prescricional de 141 dias, na forma do art. 3º da Lei 14.010/2020.III. Portanto, conheço os embargos de declaração para ACOLHÊ-LOS, na forma da fundamentação da presente decisão, que passa a integrar a sentença embargada.Intimem-se as partes. E, para constar, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada. MARIA LETÍCIA GONÇALVESJUÍZA TITULAR DE VARA DO TRABALHO MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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