TRT1 - 0101012-25.2018.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/09/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/09/2025 09:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/09/2025 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ddd05 proferido nos autos.
Vistos etc.
Do Trânsito em Julgado Certifique-se o trânsito em julgado da decisão, em conformidade com o art. 879, § 1º, da CLT.
O trânsito em julgado ocorreu em 22/08/2025.
Da Liquidação da Sentença Considerando as determinações contidas no acórdão de IDs b11f15d, mantendo o afastamento da responsabilidade subsidiária do ente público, no caso, o INSS, como decidido no acórdão de id 6567291, que deverá ser excluído do polo passivo, intime-se a parte Autora para que apresente seus cálculos de liquidação, de forma atualizada.
A parte Autora deverá, ainda, comprovar os valores recebidos a título de FGTS, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no art. 879, § 1º-B, da CLT.
Da Impugnação Após a apresentação dos cálculos, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de sua discordância.
O prazo para a impugnação é de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Da Utilização do PJe-Calc Registre-se que a elaboração dos cálculos deve ser realizada, preferencialmente, por meio da ferramenta PJe-Calc.
Para tanto, as partes deverão anexar o arquivo no formato PJC, utilizando a opção "Planilha de Cálculos" no sistema, nos termos do art. 21, § 6º, da Resolução CSJT n. 185/2017, a fim de garantir a compatibilidade e a fluidez do processo eletrônico.
Procedimentos Finais Cumpridas as etapas anteriores, remetam-se os autos à Contadoria para a verificação e atualização dos valores, com a devida dedução de eventual depósito recursal.
Em seguida, voltem os autos conclusos para a homologação dos cálculos.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de setembro de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CESAR ADRIANO DA SILVA -
01/09/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ADRIANO DA SILVA
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01/09/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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29/08/2025 14:25
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 14:24
Transitado em julgado em 22/08/2025
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28/08/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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17/08/2020 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2020
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28/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CESAR ADRIANO DA SILVA em 27/07/2020
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24/07/2020 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões AIRO da ré)
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23/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2020
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14/07/2020 22:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
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14/07/2020 22:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2020 17:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/07/2020 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ADRIANO DA SILVA
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08/07/2020 11:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
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07/07/2020 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de CESAR ADRIANO DA SILVA em 01/07/2020
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02/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 01/07/2020
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01/07/2020 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões RO INSS)
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29/06/2020 12:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AI em Recurso Ordinário)
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26/06/2020 00:55
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2020
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19/06/2020 21:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
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19/06/2020 21:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 21:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
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19/06/2020 21:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ADRIANO DA SILVA
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18/06/2020 15:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/06/2020 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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18/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2020
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17/06/2020 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CESAR ADRIANO DA SILVA sem efeito suspensivo
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16/06/2020 20:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/06/2020 11:46
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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05/06/2020 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL sem efeito suspensivo
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05/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 04/06/2020
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05/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de CESAR ADRIANO DA SILVA em 04/06/2020
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04/06/2020 13:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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03/06/2020 17:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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14/05/2020 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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13/05/2020 18:12
Juntada a petição de Manifestação (ratifica RO)
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06/05/2020 13:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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06/05/2020 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 13:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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06/05/2020 13:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2020 11:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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04/05/2020 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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04/05/2020 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ADRIANO DA SILVA
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30/04/2020 09:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de CESAR ADRIANO DA SILVA
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28/04/2020 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição INSS ratifica recurso)
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22/04/2020 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/03/2020 13:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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04/02/2020 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (EMBARGOS DE DECLARAÇAÕ)
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29/01/2020 09:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO INSS)
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28/01/2020 15:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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28/01/2020 15:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a CESAR ADRIANO DA SILVA
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28/01/2020 15:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CESAR ADRIANO DA SILVA
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02/12/2019 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/12/2019 13:30
Audiência instrução realizada (02/12/2019 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/09/2019 13:12
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais Angels)
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23/09/2019 18:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORRETA COM DEMONSTRATIVO)
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23/09/2019 18:33
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS)
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10/09/2019 10:13
Audiência instrução realizada (09/09/2019 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/09/2019 11:18
Audiência de instrução designada (02/12/2019 11:20:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/09/2019 11:18
Audiência de instrução cancelada (09/09/2019 10:50:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/06/2019 11:48
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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06/06/2019 14:45
Audiência una realizada (06/06/2019 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/06/2019 10:24
Audiência instrução redesignada (09/09/2019 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/06/2019 10:12
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTO)
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05/06/2019 17:56
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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05/06/2019 17:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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25/03/2019 15:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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25/03/2019 15:25
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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25/03/2019 15:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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22/03/2019 12:43
Audiência una designada (06/06/2019 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/03/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 09:13
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/03/2019 16:01
Audiência una cancelada (26/03/2019 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/03/2019 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Pet. requerendo juntada de contrato social)
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19/03/2019 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo redesignação de audiência)
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11/02/2019 15:20
Juntada a petição de Contestação (RESPOSTA)
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11/02/2019 15:08
Juntada a petição de Contestação (resposta)
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06/02/2019 10:18
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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06/02/2019 10:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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25/01/2019 12:00
Audiência una redesignada (26/03/2019 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/01/2019 10:25
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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24/01/2019 10:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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19/12/2018 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela a CESAR ADRIANO DA SILVA - CPF: *87.***.*99-76
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17/12/2018 15:47
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/12/2018 12:53
Audiência una designada (14/03/2019 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/12/2018 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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