TRT1 - 0101120-98.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:11
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2025 21:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MIRANDA OLIVEIRA JUNIOR em 10/09/2025
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04/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101120-98.2025.5.01.0053 RECLAMANTE: ALEX SANDRO MIRANDA OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: VIGDEL CONSULTORIA EM SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA - EPP E OUTROS (4) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: ALEX SANDRO MIRANDA OLIVEIRA JUNIOR Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Inicial: 14/10/2025, 08:30h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL PRESENCIAL; O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. Nessa audiência não serão ouvidas testemunhas.
A AUDIÊNCIA NÃO É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO MIRANDA OLIVEIRA JUNIOR -
03/09/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RIOBARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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03/09/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) VIGDEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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03/09/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) VIGDEL CONSULTORIA EM SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA - EPP
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03/09/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) RIOBARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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03/09/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO BARRABELLA HOTEL RESIDENCIA
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03/09/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO WATERWAYS RESIDENCIAL
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03/09/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) VIGDEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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03/09/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) VIGDEL CONSULTORIA EM SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA - EPP
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03/09/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MIRANDA OLIVEIRA JUNIOR
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03/09/2025 10:47
Audiência inicial designada (14/10/2025 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 10:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101120-98.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090100300183500000238592675?instancia=1 -
01/09/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MIRANDA OLIVEIRA JUNIOR
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01/09/2025 17:16
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ALEX SANDRO MIRANDA OLIVEIRA JUNIOR
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01/09/2025 17:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/09/2025 08:03
Audiência inicial cancelada (22/09/2025 08:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2025 17:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/08/2025 17:49
Audiência inicial designada (22/09/2025 08:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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