TRT1 - 0101114-24.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) ESPERANCA DO TERREIRAO PIZZA LTDA
-
18/09/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DA CONCEICAO BATISTA
-
18/09/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) ESPERANCA DO TERREIRAO PIZZA LTDA
-
10/09/2025 10:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
04/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f800e0d proferido nos autos.
Vistos etc.
Após análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifico a existência de vícios que impedem o regular processamento do feito, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que promova a devida emenda à peça inaugural.
Constato que a parte autora: Não anexou a CTPS Digital com todas as anotações do trabalho e/ou nenhum documento que comprove a prestação de serviços em prol da parte ré;Não anexou comprovante de residência;Não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS, filiação ).
Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora emende a petição inicial, suprindo integralmente os vícios acima elencados.
Autorizado pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o juiz exigir documentos mínimos que lastreiem a pretensão deduzida em juízo, como procuração válida, declaração de pobreza idônea, comprovante de residência e documentos relacionados à causa de pedir.
Tal providência também se harmoniza com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 referente a política institucional implementada pelo Conselho Nacional de Justiça de tratamento para litigiosidade, inclusive mediante notificação para complementação de documentos essenciais à admissão da demanda (art. 3º e Anexo B, itens 1 e 9).
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA DA CONCEICAO BATISTA -
02/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DA CONCEICAO BATISTA
-
02/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101114-24.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090100300183500000238592675?instancia=1 -
01/09/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2025 19:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2025 19:46
Audiência una designada (10/11/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100836-96.2025.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Rodrigues Baraldo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2025 12:24
Processo nº 0100733-55.2025.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2025 23:38
Processo nº 0100101-89.2025.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando da Silva Gama
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2025 13:09
Processo nº 0100871-89.2022.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2024 19:40
Processo nº 0100871-89.2022.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 16:34