TRT1 - 0101109-57.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BILL CEASA ALIMENTOS LTDA
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22/09/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 10:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/10/2025 08:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2025 09:57
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: b8a6c41) para Manifestação
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18/09/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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17/09/2025 21:52
Juntada a petição de Acordo
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15/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 19:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BILL CEASA ALIMENTOS LTDA
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12/09/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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10/09/2025 01:56
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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05/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edd856f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por BILL CEASA ALIMENTOS LTDA em face de THIAGO DUARTE PEREIRA DA SILVA A Ação de Consignação em Pagamento proposta perante o Juízo Trabalhista tem por objetivo afastar eventual ônus do devedor a partir da constituição em mora do credor que se recusa a receber os valores que o consignante pretende pagar. Na hipótese dos autos, verifica-se que não há afirmação, pela consignante, de recusa do consignatário. Pelo exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I e VI, ambos do CPC. Custas de R$ 121,47, calculadas sobre o valor fixado à causa de R$ 6.073,60, pela autora. Intime-se a parte autora.
ARQUIVEM-SE, após o trânsito em julgado.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BILL CEASA ALIMENTOS LTDA -
04/09/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) BILL CEASA ALIMENTOS LTDA
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04/09/2025 08:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 121,47
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04/09/2025 08:23
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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03/09/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101109-57.2025.5.01.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090200301126400000238743863?instancia=1 -
01/09/2025 00:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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