TRT1 - 0100337-32.2023.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 20/03/2025
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MACADESKI em 25/02/2025
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25/02/2025 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69fd626 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO Recorrido(a)(s): 1. NATHÁLIA VENÂNCIO DA SILVA 2. ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MACADESKI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO / LICITAÇÕES / CONVÊNIO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V; nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XLV; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 9637/1998, artigo 1º; Lei nº 13019/2014; Lei nº 14133/2021, artigo 121. - divergência jurisprudencial: . - violação aos artigos 9º, 25, parágrafo único e 41 da Lei Estadual nº 6.043/2011; - contrariedade à decisão do E.
Pretório na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16.
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação à responsabilidade subsidiária do ente público, no tocante a todas as verbas decorrentes da condenação, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu , na Súmula 331, V e VI.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, que não há falar em violação à lei ou decreto estadual como supedâneo para viabilizar recurso de revista, a teor do artigo 896 da CLT.
Ademais, quanto à natureza da relação jurídica mantida pelas partes, se contrato de gestão ou convênio, equivale ao de prestação de serviços, registra-se que essa discussão não tem o condão de afastar a aplicação da responsabilidade subsidiária, segundo entende a C.
Corte.
Por fim, o julgado vem ao encontro da interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto constatou, no caso sub judice, a ocorrência de culpa do ente público. NEGO seguimento ao recurso de revista, neste particular. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial: . - contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do RE nº 760.931.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente, por meio do aresto de Id. 8d905b7 - Pág. 17, proveniente do Eg.
TRT da 3ª Região, demonstrou a ocorrência de divergência jurisprudencial o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista., quanto ao tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao C.
TST. /djo/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MACADESKI - NATHALIA VENANCIO DA SILVA -
11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MACADESKI
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11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA VENANCIO DA SILVA
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11/02/2025 14:02
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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10/02/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 10:34
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 14:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 01/10/2024
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25/09/2024 14:02
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Município)
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16/09/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MACADESKI em 12/09/2024
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13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de NATHALIA VENANCIO DA SILVA em 12/09/2024
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30/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MACADESKI
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29/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA VENANCIO DA SILVA
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29/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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28/08/2024 10:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE SAO GONCALO - CNPJ: 28.***.***/0001-00
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16/08/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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03/08/2024 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2024 07:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 02/08/2024
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13/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MACADESKI em 12/07/2024
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13/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de NATHALIA VENANCIO DA SILVA em 12/07/2024
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11/07/2024 12:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Município)
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08/07/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100337-32.2023.5.01.0262 4ª TurmaGabinete 46Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIARECORRENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALORECORRIDO: NATHALIA VENANCIO DA SILVA, ASSOCIACAO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MACADESKI A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada, REJEITAR a preliminar de suspensão do feito e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 11:41
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAO GONCALO - CNPJ: 28.***.***/0001-00 e não provido
-
01/07/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/07/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MACADESKI
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01/07/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA VENANCIO DA SILVA
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01/07/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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27/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 26/06/2024
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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05/06/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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05/06/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2024 11:41
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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29/04/2024 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 06:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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05/04/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/04/2024 08:25
Determinada a requisição de informações
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05/04/2024 07:00
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MACADESKI em 04/04/2024
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23/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MACADESKI
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22/03/2024 14:50
Convertido o julgamento em diligência
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22/03/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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22/03/2024 10:47
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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21/03/2024 13:07
Recebidos os autos por retorno de diligência
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14/03/2024 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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14/03/2024 17:03
Convertido o julgamento em diligência
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14/03/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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14/03/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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