TRT1 - 0100832-21.2023.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:28
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
-
11/08/2025 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2025 17:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
09/08/2025 17:14
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/04/2025 15:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROCHA DA SILVA em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100832-21.2023.5.01.0054 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: CLAUDIO ROCHA DA SILVA #LRPE Tomar ciência da decisão de IDe9914c0 : "…por unanimidade, conhecer e acolher em parte os embargos de declaração da reclamada apenas para acrescentar fundamentos ao acórdão, rejeitando a desejada igualdade de tratamento em relação ao que decidido pelo E.
STF na ADPF 437/CE, mas sem atribuir efeito modificativo ao julgado." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROCHA DA SILVA
-
24/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/03/2025 14:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
-
20/02/2025 15:12
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 11:00 Mesa ()
-
23/01/2025 19:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/01/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROCHA DA SILVA em 12/12/2024
-
03/12/2024 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
-
27/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
-
27/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROCHA DA SILVA
-
26/11/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/11/2024 11:56
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
-
24/10/2024 14:58
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 EM MESA ()
-
08/10/2024 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/10/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
08/10/2024 12:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/08/2024 18:20
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/07/2024
-
03/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b8b9e6 proferido nos autos. 3ª TurmaGabinete 08Relator: DES. JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTEAGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBAGRAVADO: CLAUDIO ROCHA DA SILVA DESPACHO 1.
Ante o disposto no §7º do art. 99 do CPC (OJ 269 da SDI-1 do C.
TST), e considerando o posicionamento deste relator sobre o assunto que não admite a gratuidade, intime-se a recorrente (COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA) para comprovar o preparo recursal (depósito recursal e recolhimento das custas), no prazo de 5 dias. 2.
Após, voltem-me conclusos para elaboração do voto. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/07/2024 09:35
Determinada a requisição de informações
-
01/07/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
02/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000293-06.2012.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Quele Romane Dantas da Silva Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2022 15:29
Processo nº 0000293-06.2012.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Genilza Domingos dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 14:50
Processo nº 0000293-06.2012.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Genilza Domingos dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2012 03:00
Processo nº 0100050-52.2018.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Andre Ferreira Dutra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2024 07:51
Processo nº 0100832-21.2023.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Siqueira Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2023 09:05