TRT1 - 0100858-88.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN VILARONGA DOS REIS CRUZ
-
26/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO GARDEN SERVICOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA LTDA - ME
-
26/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) BRASLIN SERVICOS EIRELI
-
26/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) J.S.S FACILITY LTDA - EPP
-
26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIO GARDEN SERVICOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA LTDA - ME em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRASLIN SERVICOS EIRELI em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de J.S.S FACILITY LTDA - EPP em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIVIAN VILARONGA DOS REIS CRUZ em 25/09/2025
-
05/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9efc221 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 04d14ea, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 30.195,06Depósito(s) recursal(is)/judicial(is) id(04d14ea )....
R$ 14.635,38Crédito LÍQUIDO do Rte (deduzido depósito)….
R$ 15.559,68Imposto de Renda………………………… ISENTOHon.
Advocaticios……………………....…...R$ 3.019,51TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 18.579,19 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Convolo em penhora os depósitos recursais id. 04d14ea e após o prazo acima, determino a liberação à parte autora por alvará o valor incontroverso referente aos depósitos judiciais acima mencionados, já deduzidos do principal.
Importante a indicação da conta de depósito da parte autora para a expedição do alvará, conforme acima determinado.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - J.S.S FACILITY LTDA - EPP - RIO GARDEN SERVICOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA LTDA - ME - BRASLIN SERVICOS EIRELI -
02/09/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO GARDEN SERVICOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA LTDA - ME
-
02/09/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) BRASLIN SERVICOS EIRELI
-
02/09/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) J.S.S FACILITY LTDA - EPP
-
02/09/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN VILARONGA DOS REIS CRUZ
-
02/09/2025 08:12
Homologada a liquidação
-
01/09/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 06:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
13/08/2025 22:26
Juntada a petição de Impugnação
-
30/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
30/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO GARDEN SERVICOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA LTDA - ME
-
25/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BRASLIN SERVICOS EIRELI
-
25/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) J.S.S FACILITY LTDA - EPP
-
25/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/06/2025 13:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIO GARDEN SERVICOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA LTDA - ME em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRASLIN SERVICOS EIRELI em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de J.S.S FACILITY LTDA - EPP em 09/06/2025
-
28/04/2025 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO GARDEN SERVICOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA LTDA - ME
-
22/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) BRASLIN SERVICOS EIRELI
-
22/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) J.S.S FACILITY LTDA - EPP
-
22/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN VILARONGA DOS REIS CRUZ
-
22/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/03/2025 14:11
Iniciada a liquidação
-
13/03/2025 14:11
Transitado em julgado em 10/03/2025
-
13/03/2025 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/07/2024 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/07/2024 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2024 18:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/07/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
06/07/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO GARDEN SERVICOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA LTDA - ME
-
06/07/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BRASLIN SERVICOS EIRELI
-
06/07/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) J.S.S FACILITY LTDA - EPP
-
06/07/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN VILARONGA DOS REIS CRUZ
-
06/07/2024 10:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de J.S.S FACILITY LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
06/07/2024 10:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de RIO GARDEN SERVICOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
05/07/2024 18:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/07/2024 21:03
Encerrada a conclusão
-
19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de VIVIAN VILARONGA DOS REIS CRUZ em 18/06/2024
-
16/06/2024 19:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
-
14/06/2024 21:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
04/06/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
31/05/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO GARDEN SERVICOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA LTDA - ME
-
31/05/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) BRASLIN SERVICOS EIRELI
-
31/05/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) J.S.S FACILITY LTDA - EPP
-
31/05/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN VILARONGA DOS REIS CRUZ
-
31/05/2024 08:32
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO GARDEN SERVICOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA LTDA - ME
-
31/05/2024 08:32
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J.S.S FACILITY LTDA - EPP
-
29/04/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/04/2024 14:06
Encerrada a conclusão
-
29/04/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de VIVIAN VILARONGA DOS REIS CRUZ em 24/04/2024
-
24/04/2024 23:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO GARDEN SERVICOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA LTDA - ME
-
10/04/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) BRASLIN SERVICOS EIRELI
-
10/04/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) J.S.S FACILITY LTDA - EPP
-
10/04/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN VILARONGA DOS REIS CRUZ
-
10/04/2024 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
10/04/2024 16:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIAN VILARONGA DOS REIS CRUZ
-
10/04/2024 16:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIAN VILARONGA DOS REIS CRUZ
-
05/03/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/03/2024 15:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ee192fb) para Razões Finais
-
04/03/2024 23:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 11:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 08:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/02/2024 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2024 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/02/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO GARDEN SERVICOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA LTDA - ME
-
07/02/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BRASLIN SERVICOS EIRELI
-
07/02/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) J.S.S FACILITY LTDA - EPP
-
07/02/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN VILARONGA DOS REIS CRUZ
-
07/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/09/2023 11:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2024 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2023 11:16
Audiência de instrução realizada (05/09/2023 09:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2023 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
23/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2023 20:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO GARDEN SERVICOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA LTDA - ME
-
21/05/2023 20:04
Expedido(a) intimação a(o) BRASLIN SERVICOS EIRELI
-
21/05/2023 20:04
Expedido(a) intimação a(o) J.S.S FACILITY LTDA - EPP
-
21/05/2023 20:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN VILARONGA DOS REIS CRUZ
-
11/01/2023 18:26
Audiência de instrução designada (05/09/2023 09:30 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2022 18:13
Encerrada a conclusão
-
28/11/2022 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/11/2022 03:09
Decorrido o prazo de VIVIAN VILARONGA DOS REIS CRUZ em 25/11/2022
-
17/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de BRASLIN SERVICOS EIRELI em 16/11/2022
-
09/11/2022 23:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 23:56
Juntada a petição de Contestação
-
08/11/2022 22:17
Juntada a petição de Contestação
-
08/11/2022 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2022 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 19:53
Expedido(a) notificação a(o) RIO GARDEN SERVICOS DE JARDINAGEM E LIMPEZA LTDA - ME
-
05/10/2022 19:53
Expedido(a) notificação a(o) J.S.S FACILITY LTDA - EPP
-
05/10/2022 19:53
Expedido(a) notificação a(o) BRASLIN SERVICOS EIRELI
-
05/10/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN VILARONGA DOS REIS CRUZ
-
05/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/10/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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