TRT1 - 0100738-53.2021.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100738-53.2021.5.01.0342 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA RECORRIDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade, arguida pela reclamada nas contrarrazões, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como referente ao período de estabilidade provisória, autorizada a dedução dos valores recebidos na rescisão, na forma da fundamentação e ainda de honorários de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor da liquidação; afastando-se a condenação do obreiro ao pagamento de honorários de sucumbência em prol dos patronos da reclamada e para que sejam invertidos os ônus da sucumbência em relação aos honorários periciais, na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declarar que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Cotas previdenciárias e imposto de renda, onde cabíveis, deverão ser apresentados atualizados e separadamente, na forma da lei.
Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Súmula nº 368, III, do C.
TST, tendo o empregador assegurado o direito de descontar a cota parte de responsabilidade do empregado, respeitado o teto.
Por ocasião do recolhimento previdenciário, fica determinado à reclamada o cumprimento de obrigação acessória consistente em preencher a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à previdência social - específica para o reclamante beneficiado pela condenação, de modo a permitir que os valores recolhidos a título de contribuições previdenciárias sejam efetivamente revertidos em favor do trabalhador e lançados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Por ocasião da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º do art.12-A da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29 de outubro de 2014, observando-se, outrossim, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do C.
TST, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal.
Quanto à correção monetária e ao momento de sua incidência, adota-se na decisão o parâmetro fixado na Súmula nº 381 do C.
TST.
Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento.
Na fase judicial até 29/08/2024, há a incidência da SELIC Composta, conforme decidiu o STF.
A partir de 30 de agosto de 2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, §1º, do Código Civil), acrescidos de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC-IPCA (art. 406 CC).
Em conformidade com o decidido pela SDI-I do TST no julgamento do E-RR-202-65.2011.5.04.0030, o dano moral será corrigido deste o ajuizamento.
Mantidos os valores fixados pela r. sentença recorrida para efeito de custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
02/12/2024 12:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2024 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/11/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/11/2024 15:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA sem efeito suspensivo
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13/11/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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24/10/2024 04:53
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/10/2024
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23/10/2024 09:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/10/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA
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09/10/2024 20:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.888,97
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09/10/2024 20:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA
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09/10/2024 20:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA
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04/09/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/09/2024 12:23
Audiência de instrução realizada (04/09/2024 11:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/09/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 09:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/03/2024 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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20/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/03/2024
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20/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA em 19/03/2024
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11/03/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/03/2024
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06/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA em 05/03/2024
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27/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/02/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA
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26/02/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/02/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA
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26/02/2024 10:26
Audiência de instrução designada (04/09/2024 11:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/02/2024 10:26
Audiência de instrução cancelada (03/09/2024 11:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/02/2024 10:25
Audiência de instrução designada (03/09/2024 11:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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21/02/2024 13:39
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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15/02/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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10/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/02/2024
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07/02/2024 10:28
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/12/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA
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11/12/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 29/10/2023
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30/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA em 29/10/2023
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21/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 20/09/2023
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11/08/2023 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 13:37
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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01/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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31/07/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA
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27/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 26/07/2023
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26/07/2023 14:00
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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12/07/2023 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA
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05/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/05/2023 16:20
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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28/04/2023 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 10:19
Juntada a petição de Réplica
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06/04/2023 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/03/2023 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/03/2023 15:44
Audiência una realizada (28/03/2023 09:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/03/2023
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18/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA em 17/03/2023
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10/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/03/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA
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08/03/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA em 15/09/2022
-
02/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/09/2022
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02/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA em 01/09/2022
-
25/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/08/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA
-
24/08/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/08/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA
-
24/08/2022 13:49
Audiência una designada (28/03/2023 09:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/08/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/08/2022 13:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/02/2022 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/02/2022 20:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões AO RO)
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21/02/2022 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA em 15/02/2022
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08/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA em 07/02/2022
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03/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA
-
02/02/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/12/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA
-
14/12/2021 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA sem efeito suspensivo
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14/12/2021 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
-
14/12/2021 13:08
Encerrada a conclusão
-
07/12/2021 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/12/2021 00:28
Decorrido o prazo de DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA em 06/12/2021
-
03/12/2021 08:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
24/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 16:27
Expedido(a) intimação a(o) DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA
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20/11/2021 18:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA
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19/11/2021 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA em 12/11/2021
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08/11/2021 09:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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28/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
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28/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) DEREK GOMES CORTEZ DE LIMA
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14/10/2021 11:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/10/2021 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.888,97
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14/10/2021 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/10/2021 09:17
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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06/10/2021 09:17
Declarada a incompetência
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05/10/2021 21:31
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/10/2021 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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