TRT1 - 0101607-40.2016.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
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17/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 16/09/2025
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10/09/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34cbffa proferido nos autos.
Ante os termos da coisa julgada, excluo o 2º réu MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO do polo passivo.
Venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA -
29/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
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29/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CAVALCANTE DA SILVA
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29/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/08/2025 11:28
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 11:27
Transitado em julgado em 08/08/2025
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28/08/2025 10:04
Recebidos os autos para prosseguir
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18/11/2019 11:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2019 00:38
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/09/2019 23:59:59
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04/10/2019 21:56
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 13/09/2019
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04/10/2019 21:56
Decorrido o prazo de EDUARDO CAVALCANTE DA SILVA em 13/09/2019
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20/09/2019 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
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08/09/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
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08/09/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
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08/09/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2019 09:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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29/07/2019 17:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO CAVALCANTE DA SILVA - CPF: *84.***.*15-90 sem efeito suspensivo
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25/07/2019 13:16
Conclusos os autos para decisão Geral a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
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07/06/2019 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/06/2019 23:59:59
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29/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de EDUARDO CAVALCANTE DA SILVA em 28/05/2019 23:59:59
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29/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 28/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO Rte)
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16/05/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Sentença em 16/05/2019
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16/05/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Sentença em 16/05/2019
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16/05/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2019 18:42
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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29/03/2019 07:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 501.54
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29/03/2019 07:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO CAVALCANTE DA SILVA
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29/03/2019 07:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDUARDO CAVALCANTE DA SILVA
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28/03/2019 16:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
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09/01/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2019 10:58
Conclusos os autos para despacho a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
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09/01/2019 10:57
Convertido o julgamento em diligência
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19/12/2018 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
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18/12/2018 13:44
Audiência una realizada (18/12/2018 11:10 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2018 12:09
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2018 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2018 12:01
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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30/11/2018 11:27
Audiência una designada (18/12/2018 11:10 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2018 00:10
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 29/11/2018 23:59:59
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29/11/2018 13:55
Audiência una realizada (29/11/2018 12:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2018 10:45
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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01/08/2018 00:35
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 31/07/2018 23:59:59
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24/07/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Edital em 24/07/2018
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24/07/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2018 15:25
Encerrada a conclusão
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21/07/2018 20:59
Conclusos os autos para despacho a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
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05/07/2018 01:51
Decorrido o prazo de EDUARDO CAVALCANTE DA SILVA em 04/07/2018 23:59:59
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26/06/2018 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2018
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26/06/2018 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2018 00:05
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 12/06/2018 23:59:59
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13/06/2018 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO CAVALCANTE DA SILVA em 12/06/2018 23:59:59
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12/06/2018 15:23
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/05/2018 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2018 01:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/04/2018 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2018 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2018 11:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/04/2018 11:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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17/04/2018 11:03
Audiência una designada (29/11/2018 11:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2018 10:44
Audiência una realizada (12/04/2018 11:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2018 11:30
Encerrada a conclusão
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12/04/2018 11:30
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/04/2018 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2018 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2018 10:58
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2018
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27/01/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2018 09:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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24/01/2018 00:21
Decorrido o prazo de EDUARDO CAVALCANTE DA SILVA em 23/01/2018 23:59:59
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29/11/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2017
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29/11/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2017 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2017 14:28
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/08/2017 13:12
Audiência una designada (12/04/2018 11:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO CAVALCANTE DA SILVA em 10/07/2017 23:59:59
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04/07/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2017
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04/07/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2017 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2017 08:32
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/05/2017 14:49
Encerrada a conclusão
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18/01/2017 15:11
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/01/2017 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2016 12:13
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/10/2016 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2016
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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